A próxima sexta-feira (28) é o último dia para que empresas com 100 ou mais funcionários preencham as informações exigidas pela Lei da Igualdade Salarial. De acordo com essa legislação, as empresas que não cumprirem o prazo estarão sujeitas a multas, além de sanções mais severas para aquelas que pagarem salários inferiores às mulheres, quando comparadas aos homens que ocupam o mesmo cargo.
O envio dos dados deve ser realizado pelo Portal Emprega Brasil, na seção destinada aos empregadores. Essas informações irão compor o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios, que será divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 17 de março.
Cabe ressaltar que o preenchimento das informações deverá ocorrer semestralmente, sempre nos meses de fevereiro e agosto. Além de fornecer os critérios remuneratórios, as empresas precisam detalhar suas políticas de contratação de mulheres, com ênfase em mulheres negras, com deficiência, vítimas de violência, chefes de domicílio e integrantes da comunidade LGBTQIA+. Ademais, também devem ser apresentadas as ações voltadas à promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, assim como iniciativas que incentivem o compartilhamento de responsabilidades familiares.
O que diz a Lei
A Lei 14.611/2023, também conhecida como Lei da Igualdade Salarial, estabelece que homens e mulheres devem receber o mesmo salário por desempenharem o mesmo cargo. Essa lei foi sancionada em 3 de julho de 2023 e modificou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Recentemente, em 2024, a Comissão de Educação aprovou um projeto do senador Paulo Paim, do PT gaúcho, que amplia a fiscalização do cumprimento da lei, ao determinar que empresas com 50 ou mais empregados – e não 100, como ocorre atualmente – publiquem relatórios semestrais de transparência salarial.
Fonte: Senado Federal