CAS pode ampliar acesso à mamografia pelo SUS e planos de saúde

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Comissão vota nesta quarta (9) projetos que antecipam idade mínima para exames, garantem cobertura para grupos de risco e promovem campanhas de prevenção à saúde da mulher.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado pode aprovar, nesta quarta-feira (9), importantes mudanças no acesso à mamografia tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelos planos privados. A pauta da reunião, marcada para as 9h, inclui dois projetos que antecipam a idade mínima para realização dos exames e ampliam a cobertura para grupos de risco.

O PL 3.021/2024, de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), prevê a oferta de mamografia a partir dos 30 anos para mulheres com histórico familiar de câncer de mama. A relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), apresentou um substitutivo que garante o exame também nos planos de saúde, sem limite de quantidade ou periodicidade para mulheres classificadas como de alto risco. A proposta altera a Lei 11.664/2008 e será votada em caráter terminativo, ou seja, pode seguir direto para a Câmara dos Deputados se aprovada.

Já o PL 499/2025, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), assegura o direito à mamografia anual para todas as mulheres a partir dos 40 anos no SUS. O parecer da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) é favorável à medida, com uma pequena emenda de redação.

Além das mudanças no rastreamento do câncer de mama, a CAS deve votar propostas voltadas à conscientização em saúde pública. Entre elas, o PL 1.764/2024 institui o Novembro Roxo, o Dia Nacional da Prematuridade (17 de novembro) e a Semana da Prematuridade. A relatora, senadora Dra. Eudócia (PP-AL), sugere que a nova lei entre em vigor em até 45 dias, permitindo a realização da campanha ainda este ano.

Outros itens da pauta incluem:

  • PL 4.047/2023: criação do Agosto Branco, mês de conscientização sobre o câncer de pulmão;
  • PL 4.974/2023: institui a Política Nacional de Promoção da Atividade Física para a Pessoa Idosa;
  • PL 2.439/2023: determina o registro de devedores de pensão alimentícia no eSocial;
  • PL 570/2024 e PL 2.992/2022: tratam, respectivamente, de abono para pais que vacinarem seus filhos e da dedução do valor das vacinas no Imposto de Renda.

Se aprovada, a ampliação da mamografia poderá representar um avanço decisivo nas políticas públicas de prevenção ao câncer de mama, responsável por milhares de mortes no Brasil todos os anos.

Fonte: JHC/Agência Senado

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