Texto tira parte das dívidas judiciais do teto de gastos e refinancia débitos com a União; votação relâmpago gerou críticas de senadores
O Senado aprovou nesta quarta-feira (17), em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC 66/2023), que altera as regras para o pagamento de precatórios por parte da União, estados e municípios. A medida, que ainda precisa passar por nova votação no Senado, permite o parcelamento mais amplo dessas dívidas judiciais, alivia os orçamentos regionais e retira parte do impacto fiscal das contas do governo federal a partir de 2026.
A votação não estava prevista na pauta do dia, mas foi colocada em regime de urgência após acordo de lideranças. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, justificou a inclusão como resposta à pressão de prefeitos e governadores endividados, que consideram o modelo atual “inviável”. A proposta recebeu 62 votos favoráveis e apenas quatro contrários.
A PEC foi inicialmente apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA) e passou por diversas mudanças na Câmara, com relatoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP). O novo texto, agora aprovado pelo Senado, inclui também o refinanciamento de dívidas previdenciárias dos entes federativos com a União.

Apesar do apoio majoritário, a tramitação acelerada gerou críticas. Parlamentares como Eduardo Girão, Esperidião Amin e Izalci Lucas apontaram falta de tempo para análise do impacto financeiro e constitucional. Izalci afirmou que o novo texto “não tem relação com o original” e que pode comprometer o direito de servidores e cidadãos que aguardam decisões judiciais.
Na prática, a PEC tira os precatórios e as requisições de pequeno valor (RPVs) do teto de gastos da União em 2026, o que facilita o cumprimento da meta fiscal daquele ano que está estimada em déficit de R$ 34 bilhões ou 0,25% do PIB. A partir de 2027, o texto prevê a reintrodução gradual desses valores nas metas fiscais da LDO.
Outra mudança importante diz respeito à correção dos valores dos precatórios. A partir de 2025, os débitos judiciais passam a ser atualizados pelo IPCA com juros de 2% ao ano. Se esse valor ultrapassar a Selic do período, a taxa básica substitui o cálculo. A regra valerá para precatórios federais, estaduais e municipais.
Para estados e municípios, o texto cria uma escala progressiva para o pagamento dos precatórios atrasados, baseada na relação entre o estoque da dívida e a receita corrente líquida. Municípios mais endividados terão que destinar uma fatia maior de seus orçamentos à quitação dessas obrigações. A PEC também prevê sanções para entes inadimplentes, como sequestro de contas e proibição de receber transferências voluntárias.
Além disso, o texto permite a utilização de superávits financeiros para projetos de enfrentamento à crise climática entre 2025 e 2030, e amplia temporariamente a desvinculação de receitas municipais de 30% para 50%, até 2026.
A votação em segundo turno está prevista para agosto. Se aprovada, a PEC será promulgada em sessão conjunta do Congresso Nacional e passará a integrar o texto da Constituição.