A nova lei, sancionada reforça a importância do sítio arqueológico, já tombado pela Unesco, na memória e na identidade nacional.
Foi sancionada nesta sexta-feira (12) a lei que reconhece o Cais do Valongo como patrimônio histórico e cultural afro-brasileiro. A Lei 15.203 de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece diretrizes para a proteção especial do sítio arqueológico localizado na região portuária do Rio de Janeiro.
O Cais do Valongo já havia recebido o título de Patrimônio Mundial da Humanidade da Unesco em 2017, por ser o único vestígio material da chegada de africanos escravizados no Brasil. O local foi a principal porta de entrada de 60% dos cerca de quatro milhões de africanos trazidos ao país.
A norma, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.000/2021, do senador Paulo Paim (PT-RS), é vista como um passo fundamental para a reparação histórica e a preservação da memória da população negra.
Entre as diretrizes da nova lei, estão:
- Realização de consultas públicas com entidades de defesa dos direitos da população negra.
- Valorização das manifestações culturais afro-brasileiras.
- Preservação de objetos sagrados de religiões de matriz africana.
A lei também prevê que a conservação do local seja financiada com recursos do Orçamento da União, além de doações. Outra novidade é a inclusão de projetos de preservação da memória e de promoção da igualdade racial na lista de prioridades do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), como forma de reparação à população afrodescendente.
O senador Paim destaca que o Cais do Valongo é um “território de memória e resistência”, comparando-o a locais de sofrimento e memória mundialmente reconhecidos, como o memorial de Hiroshima, no Japão, e o campo de concentração de Auschwitz, na Polônia.
Fonte: Agência Senado
