Nova regra do Contran impõe registro e habilitação para ciclomotores; aumento nas vendas preocupa grandes cidades como São Paulo e Rio de Janeiro.
Um problema que preocupa cidades brasileiras como Rio e São Paulo tem prazo para acabar. Condutores de ciclomotores têm até o fim de 2025 para se adequar às novas regras de trânsito.
Em duas rodas ou em uma só, movidos a músculos ou eletricidade, esses veículos ajudam a aliviar o trânsito, reduzir a poluição e são essenciais para o trabalho e a mobilidade de muita gente. Mas quando desobedecem as regras de trânsito e o bom senso, o resultado é uma bagunça perigosa. Em grandes centros urbanos, como o Rio e São Paulo, ciclovias, ciclofaixas e até calçadas ganharam companhias que vão muito além das bikes.
“Ao longo do tempo, nós começamos a ter uma transformação do número de veículos, com a bicicleta elétrica, o patinete e, claro, vai começando a ter veículos que tenham aumento de velocidade, e o risco acaba aumentando”, afirma Luiz Vicente Figueira de Melo, professor de Engenharia de Transportes da Unicamp.
O risco é real. Em 31 de dezembro de 2024, um ciclomotor atropelou e matou um homem de 43 anos em uma ciclovia em Itapema (SC). O condutor, de 18 anos, responde por homicídio.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, elétricos ou a combustão, com até 4 mil watts de potência e velocidade máxima de 50 km/h. A partir de 1º de janeiro de 2026, todos deverão ter placa, capacete e habilitação. A fiscalização passará a ter respaldo para apreender e multar quem desrespeitar a norma.

Os condutores deverão possuir habilitação categoria A, a mesma exigida para motos, ou a ACC, mais simples e específica para esses veículos. Também não poderão circular em ciclovias ou ciclofaixas, algo já proibido e amplamente ignorado.
O mercado, entretanto, segue em alta. A venda de ciclomotores elétricos cresceu 32% no Brasil nos primeiros oito meses de 2025, e 72% em São Paulo, segundo dados da Associação Brasileira de Veículos Elétricos.
“Teve muita propaganda em cima disso aí, dizendo que esses veículos não precisam de habilitação, não precisariam ser emplacados, quando na verdade precisam de fato. Então, a resolução do Contran 996 deu um prazo para que o cidadão de boa-fé possa registrar e regularizar o seu veículo para que ele possa circular devidamente nas vias públicas do país”, explica Daniel Mariz Tavares, coordenador de Segurança Viária da Secretaria Nacional de Trânsito.
As regras não mudam para bicicletas elétricas com aceleradores, patinetes e monociclos, os chamados autopropelidos, que chegam a 32 km/h.
Por Merlí B. Maertin
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