Câmara declara perda de sete mandatos de deputados federais após decisão do STF sobre sobras eleitorais

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Mudança na interpretação das “sobras eleitorais” pelo Supremo leva à posse de novos parlamentares e impacta composição do Congresso.

A Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de sete deputados federais. A decisão, publicada nesta quarta-feira (30) no Diário da Câmara, é um desdobramento de uma mudança na interpretação da regra sobre a distribuição das sobras eleitorais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos/PB), já convocou os novos deputados diplomados para assumirem seus postos.

Os parlamentares que perderam seus mandatos são:

  • Gilvan Máximo (Republicanos/DF)
  • Augusto Puppio (MDB/AP)
  • Lebrão (União/RO)
  • Lázaro Botelho (PP/TO)
  • Professora Goreth (PDT/AP)
  • Silvia Waiãpi (PL/AP)
  • Sonize Barbosa (PL/AP)

Para preencher as vagas, foram convocados para tomar posse:

  • Professora Marcivânia (PCdoB/AP)
  • Paulo Lemos (Psol/AP)
  • André Abdon (Progressistas/AP)
  • Aline Gurgel (Republicanos/AP)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)
  • Rafael Bento (Podemos/RO)
  • Tiago Dimas (Podemos/TO)

Entenda as “Sobras Eleitorais” e a Mudança do STF

A reconfiguração na Câmara se deve ao novo entendimento sobre a distribuição das “sobras eleitorais”. Essas são as vagas que permanecem sem preenchimento na Câmara dos Deputados após a divisão inicial, que é feita de forma proporcional entre os partidos com base no quociente eleitoral, um cálculo que considera o desempenho eleitoral de cada legenda.

Uma alteração no Código Eleitoral, aprovada em 2021 pela Lei 14.211/21, estabeleceu que, para disputar cadeiras na Câmara, os partidos precisam alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral. Além disso, o candidato individualmente deve obter, no mínimo, 10% desse mesmo quociente. Esta é a regra para a primeira rodada de distribuição de vagas.

Quando essa primeira rodada gera frações, “sobram” cadeiras para uma segunda fase. Nessa etapa, a exigência para o partido continua sendo de 80% do quociente eleitoral, mas o candidato precisa ter 20% desse quociente.

A Interpretação do STF e o Impacto na Composição

A exigência do percentual mais alto para o candidato na segunda rodada gerou uma terceira rodada de distribuição de vagas, que não estava prevista expressamente em lei. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interpretava que, nessa terceira fase, as vagas remanescentes caberiam apenas aos partidos que já haviam obtido 80% do quociente eleitoral.

No entanto, o STF derrubou esse entendimento. O Supremo decidiu que todos os partidos que concorreram à eleição poderiam disputar essas cadeiras restantes. Essa decisão alterou a forma como as vagas são distribuídas entre os partidos e, consequentemente, modificou a lista de candidatos eleitos.

É importante notar que a decisão do STF também impacta a composição das assembleias legislativas estaduais, mas as câmaras de vereadores não serão afetadas, já que a regra para as eleições municipais foi aplicada no ano passado.

Fonte: RHC/

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