Mudança na interpretação das “sobras eleitorais” pelo Supremo leva à posse de novos parlamentares e impacta composição do Congresso.
A Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de sete deputados federais. A decisão, publicada nesta quarta-feira (30) no Diário da Câmara, é um desdobramento de uma mudança na interpretação da regra sobre a distribuição das sobras eleitorais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos/PB), já convocou os novos deputados diplomados para assumirem seus postos.
Os parlamentares que perderam seus mandatos são:
- Gilvan Máximo (Republicanos/DF)
- Augusto Puppio (MDB/AP)
- Lebrão (União/RO)
- Lázaro Botelho (PP/TO)
- Professora Goreth (PDT/AP)
- Silvia Waiãpi (PL/AP)
- Sonize Barbosa (PL/AP)
Para preencher as vagas, foram convocados para tomar posse:
- Professora Marcivânia (PCdoB/AP)
- Paulo Lemos (Psol/AP)
- André Abdon (Progressistas/AP)
- Aline Gurgel (Republicanos/AP)
- Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)
- Rafael Bento (Podemos/RO)
- Tiago Dimas (Podemos/TO)
Entenda as “Sobras Eleitorais” e a Mudança do STF
A reconfiguração na Câmara se deve ao novo entendimento sobre a distribuição das “sobras eleitorais”. Essas são as vagas que permanecem sem preenchimento na Câmara dos Deputados após a divisão inicial, que é feita de forma proporcional entre os partidos com base no quociente eleitoral, um cálculo que considera o desempenho eleitoral de cada legenda.
Uma alteração no Código Eleitoral, aprovada em 2021 pela Lei 14.211/21, estabeleceu que, para disputar cadeiras na Câmara, os partidos precisam alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral. Além disso, o candidato individualmente deve obter, no mínimo, 10% desse mesmo quociente. Esta é a regra para a primeira rodada de distribuição de vagas.
Quando essa primeira rodada gera frações, “sobram” cadeiras para uma segunda fase. Nessa etapa, a exigência para o partido continua sendo de 80% do quociente eleitoral, mas o candidato precisa ter 20% desse quociente.
A Interpretação do STF e o Impacto na Composição
A exigência do percentual mais alto para o candidato na segunda rodada gerou uma terceira rodada de distribuição de vagas, que não estava prevista expressamente em lei. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interpretava que, nessa terceira fase, as vagas remanescentes caberiam apenas aos partidos que já haviam obtido 80% do quociente eleitoral.
No entanto, o STF derrubou esse entendimento. O Supremo decidiu que todos os partidos que concorreram à eleição poderiam disputar essas cadeiras restantes. Essa decisão alterou a forma como as vagas são distribuídas entre os partidos e, consequentemente, modificou a lista de candidatos eleitos.
É importante notar que a decisão do STF também impacta a composição das assembleias legislativas estaduais, mas as câmaras de vereadores não serão afetadas, já que a regra para as eleições municipais foi aplicada no ano passado.
Fonte: RHC/