Tentativas de restringir a divulgação de pesquisas retornam à pauta da CCJ em meio a embates sobre transparência, desinformação e liberdade de expressão
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado retomou no último dia 9 de julho a discussão sobre a nova proposta do Código Eleitoral, mas divergências entre os parlamentares adiaram a votação do texto. O ponto de maior tensão, mais uma vez, foi a regulamentação das pesquisas eleitorais, um tema recorrente no Congresso e que ressurge a cada ciclo eleitoral como alvo de disputas políticas, pressões regionais e tentativas de controle da informação disponível ao eleitor.
Desde a aprovação do novo Código Eleitoral na Câmara dos Deputados, em 2021, diversos trechos do texto têm enfrentado resistências jurídicas e críticas técnicas. Um dos dispositivos que gerou mais polêmica naquele momento foi a tentativa de censurar a divulgação de pesquisas na véspera e no dia da votação. A proposta também previa que os institutos de pesquisa divulgassem um “percentual de acerto” das últimas cinco eleições como se a função das pesquisas fosse prever, e não compreender, o comportamento do eleitorado.
No parecer atual, o relator senador Marcelo Castro (MDB-PI) retirou o trecho que impunha censura direta, reconhecendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia considerado tal medida inconstitucional. Ele também substituiu a exigência de um índice de acerto pelas chamadas “informações de contexto”, determinando que os institutos tornem públicas, antes da eleição, as três últimas pesquisas realizadas na disputa anterior para o mesmo cargo. A proposta, no entanto, segue sob críticas de especialistas e de entidades do setor.
Durante os debates na CCJ, outras emendas ainda mais restritivas foram apresentadas. O senador Laércio Oliveira (PP-SE) chegou a propor a proibição total das pesquisas eleitorais, enquanto a senadora, Professora Dorinha (União Brasil-TO), sugeriu que a “taxa de acerto” fosse calculada com base na média de todas as pesquisas realizadas no pleito anterior, ignorando, portanto, o contexto específico de cada eleição.
Ambas as propostas foram rejeitadas por Marcelo Castro, que defendeu uma visão mais técnica e realista sobre o papel das pesquisas. Na avaliação dele as “campanhas são feitas com a intenção de mudar a intenção de votos dos eleitores, objetivo no qual algumas logram êxito, outras não. Pesquisas honestas procuram detectar essas mudanças ao longo do tempo”, afirmou o senador em seu parecer.
A crítica é compartilhada pelos institutos de pesquisa. Para Duilio Novaes, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep), exigir que institutos divulguem dados de eleições passadas pode desinformar mais do que esclarecer. “Isso vai dar um nó na cabeça do eleitor. O que tem a ver um cara que não está concorrendo agora? Ou se na eleição passada ele disputava outro cargo?”, questiona.
Segundo Luciana Chong, diretora do Datafolha e integrante do Conselho Superior da Abep, a tentativa de atrelar a credibilidade das pesquisas atuais ao desempenho passado não faz sentido técnico. “As pesquisas eleitorais revelam tendências ao longo do período eleitoral. Cada eleição tem uma dinâmica diferente. Resultados antigos não representam nenhum critério de qualidade ou precisão”, argumenta.

Ainda assim, o tema segue politicamente sensível. Congressistas que criticam os institutos costumam se apoiar em casos isolados de erros ou variações nos levantamentos para justificar regras mais duras, embora ignorem os critérios estatísticos e a natureza mutável das disputas eleitorais.
A proposta de Marcelo Castro deverá voltar à pauta da CCJ nas próximas semanas, mas o futuro do capítulo sobre pesquisas eleitorais ainda é incerto. O risco, alertam especialistas, é transformar a regulamentação legítima em instrumento de desconfiança institucional ou, pior, em mecanismo para restringir o direito à informação do eleitor, sob o pretexto de proteger a “verdade” das urnas.
Fonte: JHC/Agência Senado