Comissão da Câmara aprova ampliação de benefício fiscal para autistas nível 1 na compra de carro novo

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PLP 88/25, aprovado em comissão, visa corrigir “discriminação arbitrária” e facilitar a mobilidade de autistas com menor nível de suporte.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um importante passo em direção à inclusão ao aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 88/25. Se aprovado, o projeto estenderá o benefício fiscal de alíquota zero na compra de carros novos para pessoas autistas com nível 1 de suporte, que hoje estão excluídas da isenção.

O PLP 88/25 propõe uma alteração na regulamentação da reforma tributária de 2024, que atualmente zera as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) apenas para taxistas e pessoas com deficiência ou autismo nos níveis 2 e 3 de suporte.

A relatora do projeto, deputada Dayany Bittencourt (União/CE), defendeu a aprovação, argumentando que a legislação atual cria uma “distinção injustificada” e “discriminação arbitrária” entre os diferentes níveis de suporte do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para ela, essa diferenciação “hierarquiza as condições de deficiência, negando a universalidade de direitos fundamentais”.

Desafios Diários e Importância da Autonomia

O autor do PLP 88/25, deputado Adail Filho (Republicanos/AM), ressalta que, apesar de o nível 1 de suporte do TEA indicar menor necessidade de apoio, essas pessoas enfrentam “desafios diários que dificultam a autonomia e a mobilidade, especialmente no acesso ao transporte público”.

Ele enfatiza que um veículo próprio pode ser “essencial para garantir a esse grupo uma participação ativa na sociedade, seja para tratamento de saúde, para educação ou para inserção no mercado de trabalho”, justificando assim a necessidade de equiparar o benefício fiscal.

O projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nessas instâncias, o texto seguirá para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal, antes de ser sancionado e se tornar lei.

Fonte: Agência Câmara

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