Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprova projeto que visa incluir procedimento na Política Nacional de Saúde Bucal, ampliando acesso a milhares de brasileiros.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um passo significativo em direção à universalização do acesso a tratamentos odontológicos complexos. Foi aprovado um projeto de lei que tem como objetivo tornar o implante dentário uma cobertura obrigatória do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta abrange desde os exames preliminares até as cirurgias e acompanhamentos necessários para pessoas com perda parcial ou total de dentes.
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 5265/19, de autoria do deputado Nivaldo Albuquerque (Republicanos-AL). A iniciativa visa integrar o implante dentário e todas as suas etapas à Política Nacional de Saúde Bucal do SUS, que foi atualizada em 2023. Segundo o relator, a adequação foi necessária para harmonizar a proposta original, de 2019, com a legislação mais recente.
Um ponto importante da proposta é a flexibilidade na execução do serviço. O atendimento poderá ser realizado diretamente pela rede pública de saúde ou por meio de parcerias e cooperação com a iniciativa privada. Essa medida busca garantir a capacidade de atendimento e a agilidade na oferta do tratamento, caso a proposta se torne lei.
A inclusão do implante dentário no rol de serviços do SUS representa um avanço potencial na qualidade de vida de milhões de brasileiros. A ausência de dentes não impacta apenas a estética, mas também a mastigação, a fala, a nutrição e a autoestima, fatores que afetam diretamente a saúde geral do indivíduo. Ao tornar o tratamento acessível, o projeto busca minimizar essas consequências e promover uma saúde mais integral.
No entanto, é crucial analisar o contexto dessa tramitação. O Programa Brasil Sorridente, instituído há mais de 20 anos e agora lei federal (Lei 14.572/23), já é o maior programa público de saúde bucal do mundo e foi recentemente impulsionado com o maior investimento de sua história. Em 2024, o programa recebeu um investimento recorde de R$ 4,3 bilhões. Este valor representa o maior investimento da história do programa e um aumento significativo em relação a 2023.

Para 2025, o orçamento previsto para a saúde pública no Brasil, era em torno de R$ 233 bilhões a R$ 245 bilhões. O programa oferece uma ampla gama de serviços odontológicos gratuitos, como extrações, limpezas, restaurações, tratamento de cáries, biópsias e até aparelho dental.
Diante disso, surge a questão. Se o Brasil Sorridente já existe e é tão abrangente, por que um projeto de lei específico para o implante dentário ainda tramita desde 2019? A resposta reside na complexidade e no alto custo do implante dentário. Embora o programa já contemple reabilitações protéticas, o implante exige estrutura, equipamentos e profissionais especializados que não estão universalmente disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
O PL 5265/19 busca, portanto, garantir legalmente e de forma mais explícita que o implante dentário seja uma oferta padronizada no SUS, com o necessário aporte de recursos e infraestrutura para se tornar uma realidade em larga escala.
É fundamental que o cidadão compreenda que, atualmente, a oferta de implantes dentários pelo SUS, quando existe, concentra-se em Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) ou hospitais de referência, e geralmente envolve longas filas de espera e critérios de triagem baseados na gravidade e prioridade do caso, e não em postos de saúde da atenção primária. A aprovação deste projeto visa, justamente, superar essas barreiras e tornar o acesso a esse procedimento de alta complexidade mais equitativo e universal.
O projeto segue agora para análise em caráter conclusivo nas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Somente após a aprovação em todas essas instâncias da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal, a proposta poderá ser sancionada e se tornar lei.
Fonte: RHC/Agência Câmara