CCJ aprova benefícios fiscais e doação de bens para entidades de apoio ao idoso

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

Projeto de Lei permite que entidades de apoio à pessoa idosa recebam doações empresariais de até 2% da receita bruta e bens móveis apreendidos pela Receita Federal.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante para o fortalecimento do terceiro setor no Brasil. Foi aprovado recentemente um projeto de lei que cria novos incentivos para Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

A medida visa oferecer mais recursos e estrutura para que essas entidades continuem realizando trabalhos essenciais de assistência à população idosa.

O que muda na prática?

O texto aprovado, que altera o Marco Regulatório das OSCs (Lei 13.019/14), insere essas entidades em um grupo prioritário que passa a ter dois grandes benefícios:

  1. Doações Empresariais: As organizações terão o direito de receber doações de empresas, limitadas a até 2% da receita bruta da companhia doadora.
  2. Recebimento de Bens: As entidades poderão receber bens móveis (como veículos ou equipamentos) administrados pela Secretaria da Receita Federal. Isso inclui itens considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis para destinação.

Tramitação do Projeto

A proposta aprovada é um substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 4416/19, de autoria do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE).

O relator do projeto na CCJ, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), realizou ajustes no texto original. A mudança principal foi transformar a regra em um incentivo (direito de receber), retirando a obrigatoriedade que constava na proposta inicial, garantindo assim maior segurança jurídica.

Apesar da aprovação na comissão, o projeto ainda não é lei. O texto segue agora para análise do Plenário da Câmara. Se aprovado, será encaminhado para votação no Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.

Leia também:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *