Recomposição de direitos dos servidores é legítima, mas pressiona orçamentos e disputa recursos com áreas sensíveis
A sanção da Lei Complementar 226/26, que autoriza o pagamento retroativo de benefícios a servidores públicos congelados durante a pandemia, expõe um dos dilemas mais delicados da política econômica brasileira: como equilibrar justiça remuneratória com a fragilidade das contas públicas.
Entre maio de 2020 e dezembro de 2021, milhões de servidores tiveram direitos como anuênios, quinquênios, sexta-parte e licenças-prêmio suspensos. A medida foi adotada em caráter emergencial para conter gastos durante a crise sanitária, mas afetou diretamente a remuneração de profissionais que, em muitos casos, mantiveram o funcionamento do Estado em seu momento mais crítico. O direito à recomposição existe e é legítimo.
O problema é o contexto em que essa conta chega.
O Brasil de 2026 não vive um ciclo de bonança fiscal. Estados e municípios enfrentam arrecadação pressionada, aumento de despesas obrigatórias e uma população cada vez mais dependente de políticas públicas. Ao autorizar pagamentos retroativos, a lei cria uma competição silenciosa dentro dos orçamentos: cada real destinado ao passado é um real a menos para financiar o presente.
Essa escolha não é abstrata. Na prática, pode significar menos recursos para segurança pública, saúde, educação, assistência social e infraestrutura urbana, áreas que sustentam justamente a parcela mais vulnerável da população. Governos locais não criam dinheiro; eles apenas o redistribuem dentro de limites rígidos. Pagar retroativos exige cortar ou adiar outros gastos.
O dilema se agrava porque 2026 é ano eleitoral. Prefeitos e governadores sofrem pressão para liberar pagamentos que agradam categorias organizadas, mesmo quando isso compromete o equilíbrio fiscal. O risco é transformar uma política de recomposição legítima em decisão populista de curto prazo, com impacto estrutural nas contas públicas.
A lei tenta mitigar esse risco ao exigir que cada ente federativo tenha orçamento disponível e aprove legislação própria antes de pagar. Mas, ao fazer isso, transfere para Estados e municípios o ônus político e fiscal da escolha.
No fundo, a questão não é se os servidores merecem, eles merecem.
A questão é como e quando pagar sem sacrificar os serviços que sustentam a sociedade como um todo.
Num país onde milhões dependem do Estado para acesso a renda, saúde, educação e proteção social, decisões orçamentárias são escolhas morais e econômicas ao mesmo tempo. A “Lei do Descongela” é, mais do que uma política trabalhista, um teste de responsabilidade fiscal e de maturidade institucional.
Fonte: Redação/Agência Câmara

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