Lei regulamenta exercício profissional da acupuntura no Brasil

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

Nova norma define quem pode atuar, exige formação e veta atuação de técnicos

A acupuntura passou a ter, oficialmente, regras claras para o exercício profissional no Brasil. A Lei 15.345/26, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13), regulamenta a atuação de acupunturistas em todo o território nacional, estabelecendo critérios de formação, habilitação e limites de atuação.

A norma teve origem no Projeto de Lei 1.549/2003, de autoria do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados em 2019 e pelo Senado em 2025. O texto agora sancionado encerra um debate de mais de duas décadas sobre quem pode exercer a prática no país.

A acupuntura é uma técnica da medicina tradicional chinesa que utiliza a estimulação de pontos específicos do corpo, normalmente por meio de agulhas, para promover o equilíbrio das funções físicas e mentais, sendo amplamente usada no tratamento da dor, distúrbios musculares, ansiedade e diversas outras condições.

O que passa a ser acupuntura, pela lei

A legislação define a acupuntura como o conjunto de técnicas e terapias voltadas à estimulação de pontos do corpo humano, com finalidade terapêutica, preventiva ou de reabilitação.

A prática poderá ser realizada de forma autônoma ou integrada a outros atendimentos na área da saúde, desde que haja autorização do respectivo conselho profissional e o profissional tenha realizado curso de extensão específico em acupuntura, oferecido por instituição de ensino reconhecida.

Quem poderá exercer a profissão

A lei cria quatro caminhos legais para o exercício da acupuntura no Brasil:

  1. Graduados em acupuntura, em cursos superiores reconhecidos;
  2. Diplomados no exterior, desde que validem o diploma no Brasil;
  3. Profissionais de saúde de nível superior (como médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, entre outros) que possuam título de especialista em acupuntura reconhecido por seus conselhos federais;
  4. Profissionais sem formação formal, desde que comprovem exercício da atividade por pelo menos cinco anos ininterruptos até 13 de janeiro de 2026.

Esse último ponto funciona como uma cláusula de transição, para evitar a exclusão imediata de quem já atuava na área antes da regulamentação.

O veto que gerou controvérsia

O presidente da República vetou o trecho do projeto que permitia o exercício da profissão por técnicos em acupuntura formados por instituições reconhecidas pelo governo.

Segundo o Executivo, a autorização poderia comprometer a segurança dos pacientes e fragilizar a proteção à saúde coletiva, ao permitir que profissionais sem formação superior atuassem em uma prática que envolve procedimentos invasivos.

O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores, que podem mantê-lo ou derrubá-lo.

Por que isso importa

Na prática, a nova lei muda o jogo para clínicas, profissionais e pacientes. A regulamentação:

  • Fecha o cerco contra práticas sem qualificação mínima
  • Cria segurança jurídica para quem investiu em formação
  • Permite integração mais clara da acupuntura ao sistema de saúde, inclusive em clínicas e serviços públicos
  • Abre disputa corporativa entre categorias da saúde e escolas técnicas

A acupuntura deixa de ser uma “terra sem lei” e entra definitivamente no campo regulado das profissões da saúde; o que tende a elevar custos, profissionalização e também o nível de exigência sobre quem atua.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia também:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *