Nova legislação desburocratiza processos para emissoras, mas governo preserva regras para garantir interesse público e flexibilidade regulatória.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.182/25, que promete simplificar a vida das emissoras de rádio e televisão no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (31), a nova legislação elimina a necessidade de renovar licenças técnicas a cada prorrogação de outorga, além de facilitar a transferência de concessões e permissões entre empresas de radiodifusão que já iniciaram o processo de renovação.
Originária do Projeto de Lei 2352/23, de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), a lei traz avanços importantes, especialmente no que tange à acessibilidade. Agora, emissoras de TV e suas repetidoras são obrigadas a incluir recursos de acessibilidade, como legendas e audiodescrição, em sua programação. Anunciantes de publicidade comercial também podem incorporar esses recursos, sem que as emissoras se tornem responsáveis pelo conteúdo.
Os Vetos: Equilíbrio Entre Simplificação e Interesse Público
Apesar da sanção, nove dispositivos do projeto original foram vetados pelo presidente Lula. Os vetos visam manter um equilíbrio entre a simplificação dos processos e a proteção do interesse público.
Mudanças Técnicas e Flexibilidade Regulatória:
Dois dos principais vetos impediam a alteração de características técnicas de operação das emissoras, como a ampliação da área de cobertura ou do sinal transmitido. O Poder Executivo justificou que esses dispositivos “contrariam o interesse público” por prever a inclusão de matéria regulatória já disciplinada em normas infralegais. Para o governo, manter esses pontos no Código Brasileiro de Telecomunicações comprometeria a “flexibilidade regulatória”, impactando negativamente a evolução tecnológica do setor.
Renovação de Outorgas e Interesse Coletivo:
Outro veto importante foi à proposta que concedia às empresas o direito à renovação de concessões e outorgas com o simples cumprimento dos contratos em andamento. O governo argumentou que essa medida “eliminaria a exigência de avaliação da viabilidade técnica e do interesse público”, enfraquecendo o alinhamento dos serviços de radiodifusão com o interesse coletivo.
Perempção e Vácuo Legal:
A Lei 15.182/25 também revogava a possibilidade de manter o serviço de radiodifusão em funcionamento precário nos casos de perempção (extinção da concessão por descumprimento de exigências legais), enquanto o Congresso Nacional avalia cada caso. Lula vetou esse ponto, alegando que a revogação “criaria um vácuo legal sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de descumprimento de obrigações legais pelas entidades”.

Por fim, o presidente vetou a inclusão de um dispositivo na Lei 5.785/72 que permitia a continuidade de pedidos de renovação já avaliados e indeferidos pelo poder público. Além disso, foram derrubadas normas que regulavam a radiodifusão, com o Executivo justificando a necessidade dos vetos para “preservar a continuidade dos serviços públicos de radiodifusão comunitária, especialmente em localidades remotas ou de baixa cobertura por veículos de comunicação”.
A nova lei representa um passo importante na modernização da regulamentação do setor de radiodifusão no Brasil, ao mesmo tempo em que os vetos presidenciais buscam garantir que a simplificação não comprometa a fiscalização e o atendimento ao interesse público.