MP 1.303/2025, que altera tributação de investimentos para compensar redução de IOF, foi prorrogada com prazo reduzido
A Medida Provisória (MP 1.303/2025), que altera a tributação de diversos investimentos para compensar a redução do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), foi prorrogada automaticamente por mais 60 dias. Com isso, sua vigência vai até 8 de outubro.
A prorrogação seguiu o previsto na Constituição Federal e ocorreu devido ao não cumprimento do prazo para votação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) no primeiro semestre. Como consequência, a medida perdeu cerca de 15 dias de validade, reduzindo o tempo útil de tramitação no Congresso Nacional.
A MP unifica a alíquota de tributação em 17,5% para produtos como Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), debêntures e fundos de investimento, extinguindo a antiga tabela regressiva.

Com o novo prazo mais curto, o Congresso deverá acelerar as discussões para evitar que a medida caduque. O conteúdo da MP tem impacto direto sobre o mercado financeiro, podendo alterar o apelo de determinados ativos e influenciar decisões de alocação de recursos por parte de investidores.
Fonte: JHC/Agência Câmara