Municípios e estados tem 90 dias para regularizarem emendas PIX

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

O ministro também suspendeu de forma imediata novos repasses de emendas parlamentares para universidades de 8 estados

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prazo de 90 dias para que estados e municípios beneficiários das emendas PIX regularizem a situação de 6.247 planos de trabalho não cadastrados no sistema federal. A decisão tem como base relatório recente do Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo o STF, os dados devem ser individualizados por emenda. Caso não sejam apresentados, os recursos federais serão suspensos. O ministro também determinou que haja apuração de responsabilidade dos gestores públicos omissos.

Falta de transparência nas emendas PIX

Na avaliação de Flávio Dino, a ausência de informações adequadas sobre o destino das verbas revela o “nível de desorganização institucional que marcou a implementação das transferências especiais (emendas PIX)”.

O TCU, por meio de nota técnica enviada ao STF, apontou que, entre 2020 e 2023, milhares de planos de trabalho não foram cadastrados. Apesar das falhas, o tribunal destaca melhorias na transparência nos últimos anos.

Suspensão de novos repasses a universidades estaduais

Na mesma decisão, o ministro suspendeu novos repasses de emendas parlamentares às instituições de ensino superior estaduais e suas fundações de apoio nos estados de:

  • Acre
  • Alagoas
  • Maranhão
  • Paraíba
  • Pernambuco
  • Piauí
  • Rondônia
  • Sergipe

A medida vale até que os estados publiquem normas claras sobre o uso e prestação de contas dessas verbas, como já havia sido determinado em 12 de janeiro.

Estados com pendências têm 15 dias para se regularizar

Outros estados que apresentaram informações incompletas como Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Tocantins, terão 15 dias para corrigir as pendências, sob pena de suspensão dos repasses.

Essa atuação faz parte do acompanhamento que o STF tem feito desde fevereiro de 2024, quando houve acordo entre os poderes para liberação das emendas parlamentares federais, com base na transparência e regularidade da gestão dos recursos públicos.

Fonte: STF

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *