Municípios e estados tem 90 dias para regularizarem emendas PIX

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O ministro também suspendeu de forma imediata novos repasses de emendas parlamentares para universidades de 8 estados

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prazo de 90 dias para que estados e municípios beneficiários das emendas PIX regularizem a situação de 6.247 planos de trabalho não cadastrados no sistema federal. A decisão tem como base relatório recente do Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo o STF, os dados devem ser individualizados por emenda. Caso não sejam apresentados, os recursos federais serão suspensos. O ministro também determinou que haja apuração de responsabilidade dos gestores públicos omissos.

Falta de transparência nas emendas PIX

Na avaliação de Flávio Dino, a ausência de informações adequadas sobre o destino das verbas revela o “nível de desorganização institucional que marcou a implementação das transferências especiais (emendas PIX)”.

O TCU, por meio de nota técnica enviada ao STF, apontou que, entre 2020 e 2023, milhares de planos de trabalho não foram cadastrados. Apesar das falhas, o tribunal destaca melhorias na transparência nos últimos anos.

Suspensão de novos repasses a universidades estaduais

Na mesma decisão, o ministro suspendeu novos repasses de emendas parlamentares às instituições de ensino superior estaduais e suas fundações de apoio nos estados de:

  • Acre
  • Alagoas
  • Maranhão
  • Paraíba
  • Pernambuco
  • Piauí
  • Rondônia
  • Sergipe

A medida vale até que os estados publiquem normas claras sobre o uso e prestação de contas dessas verbas, como já havia sido determinado em 12 de janeiro.

Estados com pendências têm 15 dias para se regularizar

Outros estados que apresentaram informações incompletas — Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Tocantins — terão 15 dias para corrigir as pendências, sob pena de suspensão dos repasses.

Essa atuação faz parte do acompanhamento que o STF tem feito desde fevereiro de 2024, quando houve acordo entre os poderes para liberação das emendas parlamentares federais, com base na transparência e regularidade da gestão dos recursos públicos.

Fonte: STF

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