Comissão de Educação aprova projeto de lei que estende o piso nacional aos docentes contratados por tempo determinado, buscando combater a precarização do vínculo e assegurar justiça social.
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo significativo em prol da equidade e da valorização dos profissionais da educação no Brasil. Em 9 de julho, foi aprovado o Projeto de Lei 672/25, que garante o direito ao piso salarial nacional para professores contratados por tempo determinado pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Esta medida visa estender um direito já consolidado para os professores efetivos a uma categoria que, muitas vezes, enfrenta condições de trabalho mais vulneráveis.
De autoria do deputado Rafael Brito (MDB-AL), o texto propõe uma alteração na Lei 11.738/08, a legislação que originalmente estabeleceu o piso salarial para os professores da educação pública no país. Atualmente, o valor do piso nacional está fixado em R$ 4.867,77 para uma jornada de 40 horas semanais, aplicável a toda a rede pública.
O parecer favorável à proposta foi apresentado pela relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), que introduziu uma emenda para substituir a expressão “professores temporários” por “professores contratados por tempo determinado”, aprimorando a técnica legislativa e a clareza do texto.

A justificativa para a aprovação do projeto ressoa com o princípio da justiça social. Conforme avaliou a relatora, assegurar o piso salarial a esses profissionais não é apenas um reconhecimento de sua importância para a educação básica, mas também uma estratégia para valorizar toda a categoria. Uma remuneração digna, independentemente da natureza do vínculo funcional, é crucial para atrair e reter talentos na docência.
Adicionalmente, a deputada Socorro Neri expressou preocupação com as consequências de não se obrigar o pagamento do piso para esses professores. Há o risco de que a diferenciação salarial incentive a substituição indevida de profissionais concursados por contratos temporários, o que poderia configurar uma forma de burlar a legislação existente sobre o piso e precarizar as relações de trabalho na educação. Essa medida, portanto, age como um mecanismo protetivo contra práticas que desvalorizam a carreira docente.
O projeto de lei seguirá agora para análise em caráter conclusivo nas Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação em todas essas instâncias na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal, culminando na sanção presidencial.
Fonte: RHC/Agência Câmara