Projeto garante continuidade do Criança Feliz e cria programa de apoio a gestantes

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CCJ aprova inclusão do Criança Feliz e Proges na Lei Orgânica da Assistência Social. Projeto fortalece ações para a primeira infância e gestantes vulneráveis.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 876/21, que garante a continuidade do Programa Criança Feliz (PCF) e institui o Programa de Proteção e Atendimento às Gestantes (Proges).

Com a aprovação, ambos os programas passam a ter previsão legal na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o que fortalece sua execução nos estados e municípios. Atualmente, o Criança Feliz é regido apenas por decreto presidencial, o que poderia comprometer sua estabilidade a longo prazo.

Criança Feliz: política pública para o desenvolvimento da primeira infância

O Programa Criança Feliz, voltado ao atendimento de crianças de 0 a 6 anos e suas famílias, será oficialmente incorporado à Política Nacional de Assistência Social (PNAS). O programa prevê articulação com as áreas da saúde, educação, cultura, direitos humanos e infância.

Objetivos do programa:

  • Promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância;
  • Apoiar gestantes e famílias no cuidado perinatal;
  • Facilitar o acesso de gestantes e crianças a serviços públicos essenciais.

Ações previstas:

  • Visitas domiciliares periódicas;
  • Capacitação de profissionais da rede;
  • Produção de materiais de apoio intersetorial.

Subemendas ao projeto garantem prioridade de atendimento às crianças com deficiência beneficiárias do BPC e às inseridas no Programa Auxílio Brasil.

Proges: atenção à gestante em situação de vulnerabilidade

O novo programa Proges será executado por meio dos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), em articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é assegurar acompanhamento contínuo e humanizado para gestantes em situação de vulnerabilidade social.

Entre as ações previstas:

  • Cadastro e acompanhamento das gestantes;
  • Encaminhamento ao pré-natal;
  • Oferta de cursos sobre parto, amamentação e cuidados com o bebê.

Uma das subemendas ao projeto retirou a previsão de fornecimento de itens como fraldas e enxovais, limitando a atuação do Proges aos serviços socioassistenciais.

Próximos passos

A matéria segue agora para o Senado Federal. Caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara, o texto será analisado diretamente pelos senadores. Para que se torne lei, o projeto ainda precisa ser aprovado em ambas as Casas do Congresso.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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