O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) atualmente permite que tanto agentes de trânsito municipais quanto estaduais apliquem multas. Contudo, um projeto de lei em tramitação no Senado (PL 3.663/2024) propõe uma alteração nesse código, restringindo a aplicação de multas apenas aos agentes estaduais. Assim, a responsabilidade dos agentes municipais ficaria voltada para ações educativas de trânsito.
Apresentado pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG), o projeto visa evitar a sobreposição de funções entre os agentes municipais e estaduais. “A manutenção da atividade sob a competência de dois entes autônomos pode gerar conflitos e injustiças na aplicação das infrações”, argumenta o senador.
Cleitinho também enfatiza a relevância de iniciativas educativas, afirmando que elas têm o potencial de promover uma cultura de responsabilidade e respeito no trânsito. “Essas medidas contribuem para a redução das infrações e, consequentemente, diminuem a necessidade de punições”, ressalta.

Para ele, “a educação no trânsito é o caminho mais eficaz para garantir um trânsito mais seguro e humano”.
Fonte: Agência Senado
