Projeto permite uso de fundos eleitorais em situações de calamidade pública

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

Proposta relatada por Damares Alves autoriza destinação parcial dos recursos partidários para ações de emergência e desastres naturais

Partidos políticos poderão renunciar a parte dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para destiná-los ao enfrentamento de emergências e calamidades públicas. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 3.081/2025, apresentado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.

A proposta cria uma alternativa legal para que os partidos transfiram voluntariamente parte dos valores recebidos para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), gerido pela União. A medida alcança tanto o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) quanto o Fundo Partidário.

Atualmente, a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) já permite que os partidos renunciem aos recursos do FEFC. Contudo, nesses casos, os valores simplesmente retornam aos cofres públicos, sem que haja possibilidade de definir um uso específico para eles. O novo projeto altera essa lógica, permitindo a destinação direta para ações emergenciais.

Origem popular

O texto tem origem na SUG 8/2020, uma sugestão legislativa apresentada por meio do portal e-Cidadania durante a pandemia da covid-19. A ideia, que propunha o uso dos fundos partidários no combate à crise sanitária, recebeu mais de 20 mil apoios em poucos dias, sendo acatada pela CDH e transformada em projeto de lei.

A relatora da proposta, senadora Damares Alves (Republicanos/DF), defendeu a medida como uma resposta permanente às calamidades públicas, indo além da pandemia. Segundo ela, o texto responde ao “forte apelo popular” que motivou sua origem e permanece atual diante da crescente frequência de desastres ambientais no Brasil.

“Mesmo sendo recursos com destinação específica, como os fundos partidário e eleitoral, eles deveriam ser flexíveis o suficiente para atender necessidades emergenciais de grande impacto social”, argumentou a senadora.

O PL 3.081/2025 está aguardando distribuição para as comissões temáticas do Senado, onde será analisado antes de seguir para o Plenário. Se aprovado, poderá representar um novo instrumento de apoio institucional em casos de tragédias naturais, pandemias ou outras emergências de caráter nacional.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *