Proposta relatada por Damares Alves autoriza destinação parcial dos recursos partidários para ações de emergência e desastres naturais
Partidos políticos poderão renunciar a parte dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para destiná-los ao enfrentamento de emergências e calamidades públicas. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 3.081/2025, apresentado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.
A proposta cria uma alternativa legal para que os partidos transfiram voluntariamente parte dos valores recebidos para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), gerido pela União. A medida alcança tanto o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) quanto o Fundo Partidário.
Atualmente, a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) já permite que os partidos renunciem aos recursos do FEFC. Contudo, nesses casos, os valores simplesmente retornam aos cofres públicos, sem que haja possibilidade de definir um uso específico para eles. O novo projeto altera essa lógica, permitindo a destinação direta para ações emergenciais.
Origem popular

O texto tem origem na SUG 8/2020, uma sugestão legislativa apresentada por meio do portal e-Cidadania durante a pandemia da covid-19. A ideia, que propunha o uso dos fundos partidários no combate à crise sanitária, recebeu mais de 20 mil apoios em poucos dias, sendo acatada pela CDH e transformada em projeto de lei.
A relatora da proposta, senadora Damares Alves (Republicanos/DF), defendeu a medida como uma resposta permanente às calamidades públicas, indo além da pandemia. Segundo ela, o texto responde ao “forte apelo popular” que motivou sua origem e permanece atual diante da crescente frequência de desastres ambientais no Brasil.
“Mesmo sendo recursos com destinação específica, como os fundos partidário e eleitoral, eles deveriam ser flexíveis o suficiente para atender necessidades emergenciais de grande impacto social”, argumentou a senadora.
O PL 3.081/2025 está aguardando distribuição para as comissões temáticas do Senado, onde será analisado antes de seguir para o Plenário. Se aprovado, poderá representar um novo instrumento de apoio institucional em casos de tragédias naturais, pandemias ou outras emergências de caráter nacional.