Nova lei isenta cosméticos e perfumes artesanais do registro prévio na Anvisa

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Lei 15.154/25 dispensa registro, mas mantém fiscalização e espera regulamentação específica pela Anvisa

Foi sancionada nesta terça-feira (1º) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.154/25, que isenta de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) os cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal produzidos de forma artesanal.

A lei é resultado do Projeto de Lei 7817/17, apresentado originalmente pelo ex-senador Cidinho Santos (MT).

De acordo com a nova lei, produção artesanal de cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal vai seguir regulamentação própria. A mudança não elimina a fiscalização sanitária, mas dispensa o registro prévio dos produtos junto à Anvisa desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos em um regulamento que ainda será editado.

Próximos passos

  1. Anvisa publicará em breve o regulamento que definirá padrões, limites de produção e formas de fiscalização.
  2. Prefeituras e vigilâncias sanitárias municipais precisarão se adaptar rapidamente para garantir a nova modalidade de controle.
  3. Pequenos produtores podem se preparar agora, pensando em rotulagem, documentação básica e boas práticas de produção.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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