Lei 15.154/25 dispensa registro, mas mantém fiscalização e espera regulamentação específica pela Anvisa
Foi sancionada nesta terça-feira (1º) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.154/25, que isenta de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) os cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal produzidos de forma artesanal.
A lei é resultado do Projeto de Lei 7817/17, apresentado originalmente pelo ex-senador Cidinho Santos (MT).
De acordo com a nova lei, produção artesanal de cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal vai seguir regulamentação própria. A mudança não elimina a fiscalização sanitária, mas dispensa o registro prévio dos produtos junto à Anvisa desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos em um regulamento que ainda será editado.
Próximos passos
- Anvisa publicará em breve o regulamento que definirá padrões, limites de produção e formas de fiscalização.
- Prefeituras e vigilâncias sanitárias municipais precisarão se adaptar rapidamente para garantir a nova modalidade de controle.
- Pequenos produtores podem se preparar agora, pensando em rotulagem, documentação básica e boas práticas de produção.
Fonte: Agência Câmara de Notícias