Após aprovação no Congresso, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em vigor, prometendo desburocratizar processos e gerar debates entre setores produtivos e ambientalistas.
O Brasil agora opera sob novas diretrizes para o Licenciamento Ambiental. A Lei nº 14.921/2024, resultado da sanção do Projeto de Lei 2159/21 (antigo PL 3729/04), entrou em vigor em 13 de agosto de 2024, após um longo e debatido trâmite no Congresso Nacional. A legislação busca simplificar e flexibilizar as normas para empreendimentos considerados de menor impacto nos recursos naturais, um pleito antigo de setores produtivos, mas que gerou resistência de ambientalistas.
A proposta, que foi inicialmente aprovada na Câmara dos Deputados e posteriormente alterada no Senado, retornou à Câmara para a análise final dos pontos modificados. As negociações foram intensas, com a participação do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), que buscou um consenso em sintonia com as orientações da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. O diálogo entre governo, parlamentares e o relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), foi crucial para a aprovação do texto final na Câmara em 17 de julho de 2024.
A sanção da nova lei representa uma vitória para setores como o agronegócio e a infraestrutura, que defendem a desburocratização dos processos como essencial para destravar investimentos e impulsionar o desenvolvimento econômico do País. Argumenta-se que a agilidade no licenciamento é fundamental para a competitividade e a geração de empregos.
Por outro lado, organizações ambientalistas manifestam preocupação com a flexibilização das normas, temendo que ela possa resultar em maior risco para ecossistemas frágeis e na diminuição da proteção ambiental. O debate em torno da lei reflete a constante tensão entre a necessidade de crescimento econômico e a urgência da preservação ambiental no Brasil.
Outras Pautas Relevantes no Congresso:

Além da Lei do Licenciamento Ambiental, outras pautas cruciais ganharam destaque no Congresso no mesmo período. A PEC 66/23, que reabre prazos para prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios municipais, foi aprovada e promulgada como Emenda Constitucional nº 137/2024 em 20 de agosto de 2024.
No âmbito da economia pessoal, o PL 1087/25, que concede isenção de Imposto de Renda a quem ganha até R$ 5 mil por mês, também avançou e se tornou a Lei nº 15.012/2025, publicada em 15 de janeiro de 2025, promovendo alterações significativas na tabela do IR.
O Congresso Nacional, portanto, demonstrou intensa atividade legislativa, buscando responder a demandas econômicas e sociais urgentes, enquanto pautas como a ambiental continuam a gerar debates sobre o equilíbrio entre desenvolvimento e sustentabilidade.
Fonte: RHC/Agência Câmara