Lei 15.206/25 amplia prazo para ratificação de registros rurais, garantindo segurança jurídica e evitando perda de terras por produtores que ainda não regularizaram documentações.
A Lei 15.206/2025 foi sancionada em 15 de setembro pelo presidente Lula, prorrogando de outubro de 2025 para outubro de 2030 o prazo para regularização de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira. Essa faixa, que se estende por até 150 km das divisas territoriais do Brasil, abrange propriedades com área acima de 15 módulos fiscais cujos registros tenham origem de títulos de alienação ou concessão de terras devolutas estaduais.
Para requerer a ratificação do registro, é necessária certificação de georreferenciamento junto ao INCRA e atualização do cadastro no Sistema Nacional de Cadastro Rural. O benefício da lei é evitar que propriedades sejam transferidas à União por falta de regularização, trazendo previsibilidade para os proprietários rurais, acesso a financiamento, crédito, seguro rural, e reduzindo o risco legal.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), entre outras entidades do setor, cumprimenta a medida como uma garantia de segurança jurídica. Agricultores de 11 estados e de uma área correspondente a cerca de 16,6% do território nacional que se situam até 150 km das fronteiras com nações vizinhas serão diretamente beneficiados.

Por outro lado, os obstáculos permanecem: dificuldade com documentação antiga, exigências técnicas, custos de georreferenciamento, morosidade cartorial e desigual capacidade institucional nos governos estaduais para atender aos produtores.
A prorrogação foi resultado do Projeto de Lei 1.532/2025, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), com relatoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Agora, com os prazos estendidos, produtores esperam que os órgãos públicos invistam mais na celeridade dos processos e diminuam taxas burocráticas para que a regularização realmente beneficie quem mais precisa.
Fonte: Agência Câmara
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