Projeto de lei permite a repactuação de débitos do Pronaf e Pronamp, oferecendo condições facilitadas de pagamento e reduzindo impactos financeiros para agricultores familiares e médios produtores.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que promete amenizar a situação financeira de produtores rurais afetados por eventos adversos em 2023. A proposta prevê a repactuação de dívidas rurais não quitadas entre janeiro e dezembro do ano passado, especialmente aquelas geradas por eventos climáticos adversos ou baixa de preços de produtos.
O benefício se estende a débitos contraídos por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), programas essenciais para o desenvolvimento do setor agropecuário brasileiro.
Condições Flexíveis e Apoio Financeiro
O texto aprovado, unifica sete propostas anteriores e estabelece condições favoráveis para a repactuação. Entre elas, destaca-se a possibilidade de pagamento em até duas parcelas anuais. Os juros serão de até 6% ao ano para médios produtores e 3% para agricultores familiares, sendo que estes últimos poderão ainda se beneficiar de uma redução de 20% sobre juros e multas.

A repactuação pode ser solicitada em até seis meses após a proposta se tornar lei, e, importantly, não impedirá que os produtores solicitem novos créditos rurais, garantindo a continuidade de suas operações e investimentos.
O custo financeiro para a repactuação das dívidas poderá ser assumido por importantes fundos de financiamento, como os Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO), além do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) ou mesmo pela União.
O deputado Alexandre Guimarães ressaltou que as medidas propostas “oferecem significativa contribuição para a retomada do equilíbrio econômico e financeiro da atividade rural”. A unificação das propostas visa tornar a implementação mais eficiente, abrangendo desde a prorrogação de dívidas até a criação de linhas de crédito específicas e a concessão de subvenção econômica extraordinária. O texto original (PL 4601/23), do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), inicialmente focava apenas na renegociação para produtores de pecuária de corte ou leite.
A proposta ainda passará por um processo de análise conclusiva em outras comissões da Câmara, incluindo as de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei e entre em vigor, o projeto necessita ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Fonte: RHC/Comissão de Agricultura