Esse sistema será responsável pelo planejamento e gestão de políticas públicas de culturais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.835/24, que cria o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC). Previsto na Constituição, o SNC será responsável por planejar, gerir e promover políticas públicas de cultura, com a colaboração entre os entes da Federação.
A lei se originou do Projeto de Lei 9474/18, do ex-deputado Chico d’Angelo (RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5).
Direitos culturais
O marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura busca promover o desenvolvimento humano, social e econômico com o pleno exercício dos direitos culturais.
Fundamentado na política nacional de cultura e suas diretrizes, fixadas pelo Plano Nacional de Cultura (PNC), o SNC rege-se por alguns princípios, como:
1. diversidade das expressões culturais;
2. universalização do acesso aos bens e serviços culturais; e
3. fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais.
Estrutura
A estrutura do Sistema Nacional de Cultura é composta, nas respectivas esferas da Federação, por:
. órgãos gestores;
. conselhos de política cultural;
. conferências de cultura;
. comissões intergestoras;
. sistemas de financiamento à cultura;
. sistemas de informações e indicadores culturais;
. programas de formação na área de cultura; e
. planos de cultura.
Esses planos de cultura são instrumentos de planejamento plurianual que orientam a execução da política pública cultural e possibilitam a articulação das ações do poder público nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal.
Financiamento
A lei cria ainda o Sistema Nacional de Financiamento à Cultura (SNFC), que deverá articular os diversos instrumentos de financiamento público da área.
Eventuais despesas decorrentes da nova lei estarão sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.
Adesão
A adesão plena dos estados, Distrito Federal e municípios ao SNC acontecerá por meio de instrumento próprio perante à União, e pela publicação de lei específica de criação dos sistemas estaduais, distrital e municipais de cultura.
Além disso, a adesão é condicionada à criação, no âmbito de cada ente ou sistema, do conselho de política cultural, plano de cultura e fundo de cultura próprio.
Entre as iniciativas a serem implementadas pelos entes que aderirem ao SNC, estão as conferências de cultura, que são espaços de participação social nos quais se articulam os poderes públicos e a sociedade civil para analisar a conjuntura do setor cultural e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas.
Veto
Na parte que trata das conferências, o presidente Lula vetou o item que previa a realização dos encontros pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Judiciário federais, caso o Poder Executivo não efetuasse a convocação.
“A competência que o dispositivo atribuiria aos poderes Legislativo e Judiciário seria estranha às funções constitucionais desses poderes. Ademais, trata-se de providência que incumbe ao Poder Executivo federal no desenho institucional traçado pela Constituição”, justificou o presidente na mensagem de veto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias