Senado Aprovou porte de arma para agentes de segurança socioeducativos

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou esta semana uma proposta que concede aos agentes de segurança socioeducativos — profissionais que atuam no acompanhamento de jovens infratores — o direito de portarem armas de fogo. A emenda, proposta pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), também estende esse direito aos oficiais de justiça, reconhecendo a necessidade de proteção em suas funções.

Caso não haja recurso para que a matéria seja submetida à votação em Plenário, o Projeto de Lei (PL) 4.256/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), seguirá para análise na Câmara dos Deputados. Durante a discussão, Fabiano Contarato ressaltou a importância dessa medida, afirmando que “em um Estado democrático de direito, é obrigação estatal fornecer os meios adequados e necessários para que os servidores possam, além de garantir a proteção dos adolescentes sob sua responsabilidade, proteger a si mesmos e a seus familiares de ameaças iminentes e concretas”.

Essa aprovação reflete um entendimento crescente sobre a necessidade de segurança para aqueles que trabalham em ambientes potencialmente perigosos, especialmente no contexto de um sistema que lida com jovens em situação de vulnerabilidade e conflito com a lei. A proposta gera debates sobre a eficácia e os riscos associados ao armamento de profissionais que atuam na proteção e reabilitação de adolescentes, levantando questões sobre como equilibrar segurança e prevenção de violência dentro do sistema socioeducativo.

Fonte: Redação com Agência do Senado Federal

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