Lei sancionada inclui 10 de setembro como Dia Nacional de Prevenção do Suicídio e 17 de setembro como Dia de Prevenção da Automutilação.
A Campanha Setembro Amarelo tornou-se oficial com a sanção da Lei 15.199/2025, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9). A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que o mês de setembro será dedicado anualmente a ações de prevenção à automutilação e ao suicídio em todo o território nacional.
Além disso, a lei fixa o 10 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio e o 17 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação. A iniciativa busca fortalecer campanhas de conscientização, oferecer apoio e estimular a busca por ajuda profissional.
O projeto que deu origem à lei (PL 5.015/2023), de autoria da deputada Priscila Costa (PL-CE), foi aprovado no Senado em agosto, com relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

De acordo com a lei, o poder público, em parceria com instituições, organizações não governamentais e sociedade civil, deverá promover eventos, palestras, campanhas educativas e atividades em escolas e comunidades. Também está prevista a iluminação de prédios públicos na cor amarela, como forma simbólica de apoio à causa.
Entre os objetivos estão reduzir estigmas relacionados à saúde mental, promover empatia e compreensão, apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade e conscientizar sobre os recursos disponíveis para prevenção, tratamento e acolhimento.
Fonte: RHC/Agência Senado/DOU
Leia também: