Simples Nacional 2024: erros de enquadramento geram pendências inexistentes

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Veja como as pendências inexistentes tem sido um impedimento para o enquadramento no Simples Nacional.

Diversos usuários tem encontrado dificuldades para enquadrar empresas no Simples Nacional, um regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas.

De acordo com relatos, os problemas começaram no início de janeiro de 2024, onde a plataforma começou a indicar a existência de “pendências cadastrais e/ou fiscais” para os usuários.

Erros de enquadramento apontam “pendências inexistentes”

Os usuários têm relatado que, ao solicitar a adesão ao Simples Nacional, a plataforma do e-CAC retorna com a mensagem de que existem pendências cadastrais e fiscais.

No entanto, ao verificar a real situação das empresas nas respectivas secretarias de fazenda estaduais, tais pendências não são encontradas.

O microempresário Carlos Marchi compartilhou sua experiência no fórum do portal: “O e-CAC informou que eu tinha uma pendência com o estado de São Paulo. Mas, ao verificar no posto fiscal da Fazenda de São Paulo, nenhuma pendência ou débito foi encontrado.”

Esclarecimento da Secretaria da Fazenda

Em resposta aos questionamentos, a Secretaria da Fazenda de São Paulo informou que não havia nenhum erro ou indisponibilidade em seus sistemas relacionadas ao pedido de opção pelo Simples Nacional.

Segundo o órgão, os processos de regularização da situação do contribuinte para opção do Simples Nacional estão agendados para os dias 11, 18, 25 de janeiro e 1 e 8 de fevereiro.

A Secretaria também acrescentou que, caso a regularização da pendência tenha ocorrido em dias próximos ao processamento, é possível que sua indicação ainda permaneça na consulta.

O órgão orienta que se aguarde até o próximo processamento para nova verificação.

Simples Nacional: Um regime especial de tributação

O Simples Nacional é um regime compartilhado de cobrança, fiscalização e arrecadação previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Ele é aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e envolve a participação de todos os entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Esse regime é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

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