Venda de remédios fracionados vai diminuir o desperdício
A venda fracionada de remédios, a exemplo de outros países, poderá se tornar obrigatória no Brasil. Para isso duas propostas estão sendo analisadas no Congresso Nacional. Na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL 5975/23) e no Senado Federal a proposta PL 2881/2023 determinam que as farmácias fracionem medicamentos a partir da individualização da embalagem para que o medicamento seja vendido na quantidade estabelecida na prescrição médica.
Ambos os textos deixam bem claro que a medida valerá apenas para prescrições apresentadas na forma de comprimidos, pílulas, drágeas, supositórios, ampolas, flaconetes entre outros. Contudo a indústria farmacêutica deverá se adequar às novas regras. Caberá ao farmacêutico a responsabilidade pelo fracionamento. O profissional também deverá exercer a assistência necessária e notificar à Vigilância Sanitária municipal, estadual, distrital ou federal quaisquer problemas relacionados ao medicamento ou tratamento medicamentoso.
Regulamentação
Esse debate já é antigo. Em audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, em abril de 2004, os parlamentares já cobravam da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) uma fiscalização mais efetiva a partir das orientações do decreto existente.
À época o órgão alegou que não havia na lei a nenhum dispositivo obrigando o fracionamento dos medicamentos pelas farmácias. De acordo com o representante do órgão, naquela ocasião, a Anvisa era plenamente favorável ao fracionamento, mas que só a lei não bastava, era necessário ter tal dispositivo constando a obrigatoriedade e uma campanha de divulgação sobre o fracionamento.
Como funciona
Hoje, o Decreto 5.775/06 permite a venda fracionada (a granel) de produtos isentos de prescrição, desde que a partir de embalagem original com essa finalidade e sob supervisão e responsabilidade de farmacêutico habilitado, mas não há obrigatoriedade. As proposições da Câmara e do Senado já incluíram a este item.
Regras
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a embalagem desses itens a granel deverá informar o fabricante, o responsável técnico, o lote e o prazo de validade do produto e no Senado caberá ao farmacêutico a responsabilidade pelo fracionamento. Nas duas proposições (Senado e Câmara) os autores alegam que a lei “não pegou” porque não houve obrigatoriedade.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fontes: Agências Senado/Câmara