Projeto prevê tratamento distinto a universitário com mandato em entidade estudantil

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Texto proíbe que esses alunos recebam faltas injustificadas em virtude do exercício da função; proposta está em análise na Câmara

O Projeto de Lei 6049/19, já aprovado no Senado Federal, estabelece que as instituições de ensino superior implementem métodos específicos para monitorar o rendimento e a frequência de estudantes envolvidos em entidades de representação estudantil.

Atualmente em análise na Câmara dos Deputados, o texto proíbe que esses alunos sejam penalizados com faltas injustificadas na universidade em razão do exercício de suas funções nas entidades estudantis. Além disso, a proposta veda a expulsão ou o cancelamento de bolsas e financiamentos a partir da candidatura a cargos de representação estudantil, estendendo essa proteção até um ano após o término do mandato, caso sejam eleitos.

O projeto também garante a reposição de conteúdos e a aplicação de provas em datas e horários compatíveis com as atividades das entidades.

Cidadania

Ao apresentar o projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) destacou a “importância histórica” do movimento estudantil no Brasil, ressaltando que as atividades dos estudantes nas entidades representativas estão intimamente ligadas ao exercício da cidadania. Ele citou momentos marcantes da história do país impulsionados pela atuação estudantil, como a entrada do Brasil na Segunda Guerra Mundial ao lado dos aliados, a criação da Petrobras, os movimentos pela Anistia e Diretas Já, e o impeachment do presidente Fernando Collor.

Representações Estudantis

A proposta inclui um artigo na Lei 7.395/85, que regula os órgãos de representação estudantil, como a União Nacional dos Estudantes (UNE) em nível nacional, as uniões estaduais dos Estudantes (UEEs) e os diretórios centrais dos Estudantes (DCEs), que representam os estudantes de cada instituição.

Próximos Passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação, e de Constituição, Justiça e Cidadania. Se aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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