Projeto quer permitir que policiais e bombeiros militares aproveitem até 10 anos de trabalho anterior para aposentadoria

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Proposta em análise na Câmara equipara a regra dos militares estaduais à dos policiais federais, mantendo a exigência de 25 anos na tropa.

Brasília – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 241/23, que pretende alterar as regras de contagem de tempo de serviço para policiais e bombeiros militares estaduais. De autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), a proposta amplia de 5 para 10 anos o limite de tempo trabalhado em outras áreas, sejam públicas ou privadas, que pode ser somado ao cálculo da inatividade.

Para garantir a aposentadoria integral, a exigência principal continua a mesma: o profissional precisa cumprir o total de 35 anos de serviço, dos quais ao menos 25 anos devem ser dedicados exclusivamente ao exercício de atividade de natureza militar.

Equiparação com a Polícia Federal

A mudança proposta altera o Decreto-Lei 667/69, que organiza a carreira das corporações estaduais. Hoje, o militar estadual só pode averbar no máximo cinco anos de tempo externo.

Segundo a justificativa do autor da matéria, a limitação atual gera uma assimetria injusta em relação aos policiais federais, que já contam com o direito de averbar até 10 anos de serviços prestados fora da corporação, com base na Lei Complementar 51/85. Para o parlamentar, a equiparação garante um critério mais justo e adequado entre categorias que atuam na segurança pública.

Proteção ao direito adquirido e tramitação

Outro ponto de destaque no PL 241/23 é a preservação do direito adquirido. O texto estabelece que os profissionais que já possuíam tempo acumulado no setor público ou privado antes da entrada em vigor da Lei 13.954/19, norma que reformou a previdência dos militares, terão esse período considerado integralmente para a passagem à inatividade.

Tramitação em ritmo acelerado: A matéria foi distribuída para a análise das comissões de Segurança Pública; Previdência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça. Contudo, como o requerimento de urgência já foi aprovado, a proposta pode avançar direto para a votação no Plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.

Fonte: Agência Câmara

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