Texto preserva critérios do Ministério da Saúde para o rastreamento do câncer de mama e reforça o uso de evidências científicas na definição da política pública.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que mantém as diretrizes do Ministério da Saúde para a realização de mamografias no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta estabelece que os critérios para o rastreamento do câncer de mama devem continuar sendo definidos com base em evidências científicas e nas necessidades da população.
A matéria aprovada é um substitutivo apresentado pela deputada Ana Paula Lima (SC) ao Projeto de Lei (PL 5.116/2025), de autoria da deputada Silvia Cristina (RO).
O que mudou na proposta
O texto original previa que toda mulher, independentemente da idade, pudesse realizar mamografia pelo SUS sempre que houvesse indicação médica, além de estabelecer prazo máximo de 30 dias para a realização do exame.
No substitutivo aprovado, esses dispositivos foram retirados. A nova redação preserva a atual lógica da política pública, mantendo a definição dos critérios de rastreamento conforme as diretrizes técnicas elaboradas pelo Ministério da Saúde.
Segundo a relatora, alterações dessa natureza devem observar estudos científicos e protocolos clínicos já consolidados para garantir eficiência na aplicação dos recursos públicos e qualidade no atendimento.
Como funciona atualmente
Desde a sanção da Lei nº 15.284, de dezembro de 2025, mulheres com 40 anos ou mais têm direito à realização de mamografia pelo SUS, respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde para o rastreamento do câncer de mama.
O projeto aprovado mantém esse modelo e reforça que eventuais atualizações dos protocolos deverão continuar fundamentadas em critérios técnicos e científicos.
Planos de saúde também entram na proposta
Além das regras aplicáveis ao SUS, o substitutivo altera a Lei dos Planos de Saúde para determinar que a cobertura da mamografia pelas operadoras privadas observe as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e os protocolos técnicos vigentes para o setor.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, posteriormente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada nas duas comissões, seguirá para apreciação do Senado Federal antes de eventual sanção presidencial.
Fonte: Agência Câmara
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