A engrenagem tributária brasileira pode estar prestes a sofrer uma das maiores transformações das últimas décadas para o bolso do motorista. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/2026), que redesenha completamente a forma como o IPVA é calculado no país, estabelecendo um teto de cobrança e alterando a base de cálculo.
Sob a presidência do deputado Leur Lomanto Jr. (BA) e com parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG), o texto agora avança para a fase de Comissão Especial. Se aprovada em definitivo, a medida vai sepultar o modelo atual baseado na Tabela Fipe.
O que muda com a nova PEC do IPVA?
Atualmente, o IPVA é um imposto estadual calculado com base no valor de mercado do veículo. As alíquotas variam de estado para estado, flutuando geralmente entre 1% e 4%.
A proposta de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP) introduz duas mudanças estruturais profundas:
- O teto de 1%: O valor final cobrado pelo imposto não poderá ultrapassar, em hipótese alguma, 1% do preço de venda do automóvel.
- Cobrança por peso: Em vez de tributar o valor financeiro puramente, o imposto passará a ser calculado prioritariamente com base no peso do veículo (tributação por quilo), com a possibilidade de concessão de descontos e abatimentos para modelos menos poluentes.
Para o presidente da comissão, Leur Lomanto Jr., o debate é fundamental porque o automóvel deixou de ser um item de luxo. “Para inúmeras famílias, o veículo representa instrumento de trabalho, fonte de renda, meio de transporte indispensável e condição para o exercício de atividades econômicas”, defendeu o parlamentar após a aprovação do texto.
A polêmica fiscal: De onde virá a compensação?
A redução drástica das alíquotas do IPVA gera um impacto estimado em R$ 38 bilhões por ano na arrecadação pública. Para compensar essa perda financeira e garantir a viabilidade jurídica da proposta, a PEC 3/2026 amarrou o corte de impostos a um teto rígido de gastos públicos em outras frentes.
O texto prevê um limite anual para os gastos com publicidade oficial e governamental de, no máximo, 0,1% da Receita Corrente Líquida (RCL) de cada ente federativo, vedando totalmente anúncios de caráter promocional ou pessoal. Adicionalmente, estabelece que as despesas totais do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas não ultrapassem o teto de 0,4% da RCL.
Parlamentares favoráveis à matéria apontam que essa contenção de despesas do Estado cobre o impacto fiscal e ainda gera um reflexo positivo na economia, estimando uma redução potencial de até 1,84% na inflação anual.
Críticas e os próximos passos na Câmara
Apesar do forte apelo popular, a proposta enfrenta forte resistência de governadores, prefeitos e de setores da oposição. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) critica a medida por considerá-la uma interferência direta na autonomia federativa e na arrecadação local.
Outro ponto de atrito levantado durante a sessão da CCJ foca na justiça fiscal. Críticos argumentam que a cobrança baseada no peso do veículo pode gerar distorções, beneficiando proprietários de carros de luxo importados de alta tecnologia — construídos com materiais leves como fibra de carbono — em detrimento de trabalhadores que possuem utilitários ou veículos mais antigos e pesados.
Com o aval da CCJ quanto à constitucionalidade, o próximo passo do rito legislativo é a criação de uma comissão especial pelo presidente da Câmara. O colegiado terá a missão de analisar o mérito técnico do texto e discutir as emendas e ajustes necessários antes que a matéria seja enviada para votação em dois turnos no Plenário.
Fonte: Redação
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