Projeto regulamenta a distribuição do imposto quando atividades agropecuárias envolvem mais de um município; proposta segue para análise do Plenário da Câmara.
O Congresso Nacional entra em sua última semana de trabalho antes do recesso parlamentar de meio de ano. Em tese, a pauta não prevê grandes votações, mas a experiência mostra que períodos como este costumam concentrar a aprovação de projetos de forte impacto econômico e tributário, muitas vezes inseridos em propostas mais amplas por meio dos chamados “jabutis”, “jaboticabas” e outros dispositivos que acabam passando despercebidos pela maior parte da sociedade.
Para o agronegócio, o momento exige atenção redobrada. Temas como reforma tributária, Plano Safra, juros do crédito rural, pagamentos de programas de apoio à produção, meio ambiente, mudanças climáticas e geopolítica continuam influenciando diretamente a competitividade do setor.
Nesse cenário, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP 267/2019), que altera os critérios de distribuição da cota-parte municipal do ICMS em atividades agropecuárias desenvolvidas em mais de um município.
O projeto, de autoria do deputado Sergio Souza (PR), recebeu par
ecer favorável do relator, deputado Hildo Rocha (MA), e ainda será analisado pelo Plenário da Câmara.

Segundo o relator, a proposta respeita os limites constitucionais ao tratar de normas gerais sobre repartição tributária.
Na avaliação do relator o texto aprovado, “não tem inconstitucionalidades na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, afirmou Hildo Rocha.
Como ficará a divisão do ICMS
A proposta modifica a Lei Complementar nº 63/1990 e estabelece critérios específicos para atividades como:
- suinocultura;
- avicultura;
- aquicultura;
- silvicultura;
- pecuária de corte.
O relator explicou ainda que, “quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado utilizado para cálculo da distribuição do ICMS será dividido da seguinte forma. 50% permanecerão com o município onde estiver localizada a indústria ou unidade processadora. 50% serão distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, considerando o volume ou o peso da produção fornecida à unidade processadora, inclusive quando esta estiver instalada em um dos municípios produtores.
O que muda para os produtores
Embora o projeto trate da divisão da arrecadação entre municípios, seus efeitos podem ser relevantes para o desenvolvimento regional. A nova metodologia busca reconhecer de forma mais justa os municípios que efetivamente geram a produção agropecuária, permitindo uma distribuição mais equilibrada das receitas do ICMS.
Na prática, cidades com forte produção integrada, especialmente nas cadeias de aves, suínos, florestas plantadas, piscicultura e pecuária, poderão ampliar sua participação na arrecadação estadual, fortalecendo investimentos em infraestrutura rural, estradas vicinais, saúde, educação e assistência técnica.
Enquanto boa parte da atenção do mercado permanece voltada para o Plano Safra, os juros e o cenário internacional, propostas tributárias como essa podem produzir efeitos permanentes sobre a economia dos municípios brasileiros. O período que antecede o recesso costuma concentrar negociações intensas e votações rápidas, tornando essencial o acompanhamento diário das pautas legislativas, principalmente para o setor produtivo.
Fonte: Redação/Agência Câmara
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