A reforma tributária, promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, traçou as linhas gerais para uma nova sistemática de tributação para o país. Importante dizer que não se trata de mera aglutinação de tributos, mas de uma verdadeira reformulação do pacto federativo fiscal, iniciada com a introdução do Imposto sobre Valor Agregado — IVA dual — e ligando umbilicalmente a União, os estados o Distrito Federal e os municípios, na medida que a Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS — e o Imposto sobre Bens e Serviços — IBS — são estruturalmente idênticos, em seus elementos essenciais.