Projeto amplia a divulgação dos estoques de medicamentos do SUS

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Proposta precisa ser analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça da Câmara

O Projeto de Lei 937/24 amplia a lista de entidades obrigadas a divulgar periodicamente na internet os estoques de medicamentos. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Saúde.

Estoques

Com a Lei 14.654/23, as farmácias do Sistema Único de Saúde (SUS) devem divulgar por meio da internet, desde agosto de 2023, de forma acessível a qualquer cidadão, os estoques de medicamentos, com atualização quinzenal.

O projeto estende essa obrigação para os centros de distribuição que realizam a estocagem, a distribuição ou a dispensação de medicamentos na rede pública, assim como para as farmácias particulares conveniadas ou contratadas pelo SUS.

“A inclusão de estabelecimentos deverá ampliar o controle social sobre estoques dos produtos de interesse social, evitando o desabastecimento e o desperdício”, disse o autor da proposta, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT).

Desde agosto de 2023, quando a Lei nº 14.654/23 foi sancionada já se discutia a proposta de divulgação do estoque. A Lei prevê uma atualização dos dados (pelo menos) a cada 15 dias, além de prover maior transparência à gestão dos bens públicos. Para assegurar a adequação dos sistemas de informação, a norma passa a valer após 180 dias da publicação.

Transparência no remanejamento do estoque

Além de dar maior transparência à população, que pode utilizar a internet para verificar quais e quantos medicamentos estão disponíveis nas farmácias do SUS em cada unidade, evitando deslocamentos desnecessários de pacientes às farmácias. A legislação facilita o trabalho dos gestores, que precisam saber em tempo real a situação dos estoques e fazer remanejamentos.

 A intenção é proporcionar o aumento no acesso a todos os tipos de dados e informações para quem necessita.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Redação com informações da Agência Câmara de Notícias

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