Comissão aprova seguro-desemprego para agricultor prejudicado por entressafra ou evento climático
A proposta prevê a concessão do seguro-desemprego, no valor de um salário-mínimo, ao agricultor ou extrativista desempregado que exerça sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar; não disponha de outra fonte de renda; não receba nenhum benefício continuado da Previdência ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e seja filiado à Previdência Social como segurado especial. O seguro-desemprego será concedido por até cinco meses.











