Proposta de lei (PL 4332/24) blinda o tempo de planejamento dos professores da educação básica e impede que governos usem frações de minutos para sobrecarregar educadores com mais turmas.
Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo decisivo para corrigir uma distorção histórica que adoece e sobrecarrega os profissionais do magistério no Brasil. Foi aprovado o Projeto de Lei 4332/24, que determina, de forma explícita, que a hora-aula deve ser a unidade de medida oficial para calcular o tempo que o professor passa em sala de aula com os estudantes.
A proposta, de autoria do deputado Tarcísio Motta (RJ) e relatada pela deputada Lídice da Mata (BA), abrange toda a educação básica, do ensino infantil ao médio. O grande trunfo do texto é estabelecer que a hora-aula deve ser usada como referência jurídica, mesmo que a sua duração real na escola seja inferior a 60 minutos (como os tradicionais tempos de 45 ou 50 minutos).
Como tramitou em caráter conclusivo na comissão, o projeto agora segue direto para a análise do Senado Federal, a menos que haja um recurso para que seja votado antes pelo Plenário da Câmara.
O nó da lei

Para entender a importância desse projeto, é preciso olhar para a Lei do Piso do Magistério (Lei 11.738/08). Ela garante uma regra justa: 2/3 da jornada do professor devem ser em sala de aula (com os alunos) e 1/3 deve ser reservado para atividades extraclasse (planejar aulas, preparar material e corrigir provas).
O problema é que a lei atual não definiu como esse tempo deveria ser contabilizado. Aproveitando-se dessa brecha, diversos governos estaduais e municipais criaram uma engenharia burocrática cruel: começaram a somar os “minutos que sobravam” de cada aula (por exemplo, os 10 ou 15 minutos que faltam para completar 1 hora cheia de 60 minutos) e alegavam que esse “crédito de minutos” já quitava o tempo de planejamento do professor.
Na prática, essa “minutagem” obrigou o educador a assumir mais turmas e passar mais tempo em sala de aula, sem qualquer reajuste salarial, esvaziando o período que deveria ser de descanso e preparação.
O que muda na vida do professor se o projeto virar lei?
Se o texto passar pelo Senado e for sancionado, a proteção ao trabalhador da educação ganha dentes:
- Blindagem do Planejamento: O tempo de preparação de aulas e correção de provas (o 1/3 de direito) fica garantido dentro da carga horária normal, sem puxadinhos ou malabarismos matemáticos por parte das secretarias de educação.
- Proibição do acúmulo forçado de turmas: Os gestores públicos não poderão mais usar a diferença de minutos para empurrar novas salas de aula para um professor que já está com a jornada cheia.
- Foco na saúde docente: Ao combater a sobrecarga, a medida ataca diretamente uma das maiores causas de afastamento médico nas escolas: o esgotamento físico e mental (Burnout) dos professores.
Próximos Passos no Congresso
Por ter sido aprovado na CCJ em caráter conclusivo, o projeto ganha agilidade. O caminho natural agora é o envio direto para o Senado.
No entanto, o setor de educação precisa ficar atento aos bastidores de Brasília. Caso deputados de oposição ao projeto consigam assinaturas para um recurso, a matéria pode ser travada para votação no Plenário da Câmara, atrasando o andamento. Se não houver recursos, a bola vai direto para o Senado para a palavra final antes da sanção presidencial.
O PL 4332/24 fecha uma janela de esperteza fiscal de estados e municípios que jogava o custo da máquina pública nas costas da saúde do professor. É uma vitória da dignidade pedagógica que a categoria precisa pressionar para ver convertida em lei o quanto antes.
Fonte: Agência Câmara/STJ
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