Entendimento afasta a antiga isenção para operações de pequeno valor e alcança resgates, vendas, amortizações, vencimentos e liquidações de investimentos mantidos fora do país.
A Receita Federal confirmou que os rendimentos obtidos em aplicações financeiras no exterior estão sujeitos ao Imposto de Renda da Pessoa Física mesmo quando o valor da operação realizada no mês for inferior a R$ 35 mil.
O entendimento consta de solução de consulta publicada pela Coordenação-Geral de Tributação, a Cosit. Segundo a Receita, a antiga isenção concedida às alienações de bens e direitos de pequeno valor deixou de ser aplicável aos investimentos financeiros mantidos fora do Brasil em 1º de janeiro de 2024.
A mudança atinge pessoas físicas residentes no país que possuem ações, títulos de renda fixa, fundos, ETFs, depósitos remunerados, ativos virtuais enquadrados como aplicações financeiras e outros investimentos no exterior.
Imposto não incide sobre todo o dinheiro resgatado
Apesar do impacto do título, é importante fazer uma distinção: o imposto não incide necessariamente sobre o valor total retirado da aplicação.
A tributação recai sobre o rendimento apurado na operação, incluindo ganhos decorrentes da valorização do ativo e, conforme o caso, da variação cambial sobre o principal.
Se o investidor aplicou o equivalente a R$ 20 mil e resgatou R$ 25 mil, a base tributável não será automaticamente de R$ 25 mil. O cálculo deverá considerar o ganho apurado segundo as regras aplicáveis ao investimento.
A alíquota é de 15% e o imposto será apurado na Declaração de Ajuste Anual, sem deduções sobre a base de cálculo dos rendimentos financeiros no exterior.
Isenção de R$ 35 mil vigorou até 2023
Até 31 de dezembro de 2023, a legislação permitia aplicar a isenção destinada a bens de pequeno valor aos ganhos obtidos em determinadas operações com ativos no exterior.
Pela regra anterior, alienações ou resgates cujo valor total no mês fosse igual ou inferior a R$ 35 mil poderiam ficar isentos do Imposto de Renda. O limite considerava o conjunto das operações realizadas no período.
A Lei nº 14.754, sancionada em dezembro de 2023, alterou a tributação dos investimentos mantidos por brasileiros fora do país. A partir de 2024, os rendimentos passaram a ser tributados anualmente pela alíquota uniforme de 15%.
A recente manifestação da Receita não cria um imposto novo. Ela formaliza a interpretação do órgão sobre uma regra em vigor desde janeiro de 2024 e afasta dúvidas sobre a permanência da antiga faixa de isenção.
Quais operações podem ser alcançadas
De acordo com a Receita, a tributação poderá ocorrer quando o rendimento se tornar efetivamente disponível ao contribuinte por meio de:
- resgate;
- amortização;
- venda ou alienação;
- vencimento;
- liquidação da aplicação;
- recebimento de juros ou de outros rendimentos;
- demais formas de disponibilização do ganho.
Isso significa que até uma operação de baixo valor pode gerar imposto se houver rendimento tributável.
A mera valorização de mercado de um ativo que continua na carteira não representa, necessariamente, rendimento realizado. A tributação depende da natureza do investimento e do momento definido pela legislação para considerar o ganho disponível.
Regra alcança variação cambial
Outro ponto relevante é a inclusão da variação cambial na apuração do rendimento.
Um ativo pode manter o mesmo preço em dólares e, ainda assim, apresentar ganho em reais se a moeda norte-americana se valorizar entre a compra e o resgate.
A conversão dos valores deve seguir as cotações e os critérios estabelecidos pela Receita Federal. Por isso, o investidor precisa conservar comprovantes de aquisição, extratos, datas, valores em moeda estrangeira, remessas e operações de câmbio.
Prejuízos podem ser compensados

A legislação permite compensar perdas registradas em aplicações financeiras no exterior com rendimentos obtidos em outras operações da mesma natureza, observadas as condições previstas nas normas tributárias.
Caso os prejuízos superem os ganhos no ano, o saldo poderá ser utilizado em períodos posteriores, desde que tenha sido corretamente informado na declaração.
Essa possibilidade torna ainda mais importante a manutenção de um controle individual das operações. Sem documentação, o contribuinte poderá perder a oportunidade de compensar prejuízos ou enfrentar dificuldades para demonstrar o cálculo realizado.
Quem investe fora precisa rever as declarações
Como a Receita afirma que a regra vale desde 1º de janeiro de 2024, investidores que utilizaram a antiga isenção de R$ 35 mil, depois dessa data, precisam revisar a forma como declararam resgates, liquidações ou vendas de ativos no exterior.
Isso não significa que todas as pessoas com conta ou investimento fora do país estejam automaticamente em dívida com o Fisco. É necessário verificar se houve rendimento realizado, qual foi o ganho efetivo, se existiam perdas compensáveis e se houve imposto pago no exterior passível de tratamento tributário no Brasil.
O ideal é reunir a documentação e procurar orientação contábil ou tributária antes de retificar qualquer declaração. Em matéria de imposto, a pressa também costuma ser tributada, ainda que apenas em dor de cabeça.
Solução de consulta orienta fiscalização
As soluções de consulta da Cosit uniformizam a interpretação da Receita Federal e vinculam a atuação dos auditores fiscais em situações semelhantes.
Embora tenham origem em perguntas apresentadas por contribuintes específicos, esses atos indicam como o órgão pretende aplicar a legislação. Por isso, o entendimento afeta todo o mercado, especialmente brasileiros que investem por meio de corretoras internacionais.
A mensagem da Receita é clara: desde 2024, o baixo valor da operação não afasta, por si só, a incidência do Imposto de Renda sobre rendimentos de aplicações financeiras no exterior.
Fontes: Receita Federal/ soluções de consulta e Lei nº 14.754/2023.
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