A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que determina aos estados, ao Distrito Federal e a municípios a realização anual de levantamento de demanda da educação infantil para crianças de zero a 3 anos de idade. A proposta foi aprovada em Plenário e será enviada à sanção presidencial.
O texto aprovado nesta terça-feira (9) é uma emenda do Senado ao Projeto de Lei 2228/20, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB). Os parlamentares seguiram parecer favorável do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), alterando em parte o projeto.
Segundo o relator, a necessidade de mecanismos eficazes de levantamento e divulgação da demanda por vagas em creches não pode ser subestimada. “Analisando meu estado [Amazonas], por exemplo, enfrentamos desafios únicos devido à vastidão territorial e à diversidade cultural, o que torna a implementação de políticas educacionais uma tarefa complexa”, afirmou.
Segundo ele, é inadmissível que haja vagas faltando em creches de municípios sem dar a transparência e critérios para distribuição das mesmas.
Repasse de recursos
O trecho modificado pelo relator deixa de condicionar o repasse de recursos federais para financiar a construção de creches e a compra de equipamentos direcionados à educação infantil ao levantamento da demanda por vagas, que passa a ser um critério apenas de prioridade.
Continua a ser necessário, no entanto, seguir as disposições dos planos de educação, as diretrizes, metas, estratégias e prazos para a oferta da educação infantil estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE).
O restante do conteúdo do projeto enviado à sanção segue o que foi aprovado pela Câmara em 2021, na forma de um substitutivo da Comissão de Educação, de autoria da ex-deputada Professora Rosa Neide.
Fonte: Redação com Agência Câmara de Notícias