Corrida presidencial começa com 13 nomes, mas quanto vão ficar?

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Convenções partidárias chegaram ao fim, mas as legendas ainda têm até as 19 horas de 15 de agosto para registrar oficialmente as chapas na Justiça Eleitoral

O período das convenções partidárias para as eleições de 2026 terminou nesta quarta-feira, 5 de agosto. Com o encerramento dessa etapa, 13 nomes foram escolhidos pelas legendas para disputar a Presidência da República.

O quadro ainda precisa ser formalizado perante a Justiça Eleitoral e algumas chapas permanecem com o candidato a vice-presidente em aberto. Portanto, os nomes definidos nas convenções ainda não são, juridicamente, candidaturas registradas.

Quadro da disputa presidencial

Partido ou federaçãoCandidato a presidenteCandidato a vice
PT e partidos aliadosLuiz Inácio Lula da SilvaGeraldo Alckmin
PLFlávio BolsonaroAlfredo Gaspar
PSDRonaldo CaiadoGilberto Kassab
NovoRomeu ZemaEduardo Girão
MissãoRenan SantosCoronel Aroldo Medina
Unidade PopularSamara MartinsRaquel Brício
PCBEdmilson CostaCleusa Santos
PCORui Costa PimentaAntônio Carlos Silva
PSTUHertz DiasVanessa Portugal
PRTBLeonardo AvalancheTenente Dalma Regina
DemocrataWilson Grassi JúniorA definir
AvanteAugusto CuryA definir
Democracia CristãClariana BarãoA definir

O levantamento apresenta as escolhas divulgadas pelos partidos e pelas convenções. O quadro oficial somente será consolidado depois da apresentação e da análise dos pedidos de registro pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Partidos têm até 15 de agosto para registrar as candidaturas

Encerradas as convenções, partidos, federações e coligações têm até as 19 horas do dia 15 de agosto para solicitar o registro de seus candidatos. Os pedidos referentes aos cargos de presidente e vice-presidente da República são apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral.

É importante diferenciar dois procedimentos.

A ata de cada convenção não fica esperando até o dia 15. Ela deve ser produzida por meio do CANDex, sistema da Justiça Eleitoral, e transmitida até o dia seguinte à realização da reunião partidária.

Já o dia 15 de agosto é o prazo final para o registro das candidaturas escolhidas nas convenções. É quando os partidos apresentam o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o DRAP, e os requerimentos individuais dos candidatos.

Na disputa presidencial, os pedidos de presidente e vice formam uma chapa única e indivisível.

Por que o registro termina no dia 15

O intervalo entre o fim das convenções e o encerramento do registro não é um período sem finalidade. Ele cumpre uma função técnica, administrativa e jurídica.

Depois que os nomes são escolhidos, os partidos precisam conferir as decisões tomadas, organizar a documentação e transformar a deliberação política em um processo juridicamente válido.

O DRAP reúne as informações sobre o partido, a federação ou a coligação, as convenções realizadas e a composição da chapa. O Requerimento de Registro de Candidatura, o RRC, contém os dados individuais de cada candidato.

Entre as informações e os documentos exigidos estão:

  • ata da convenção e relação dos participantes;
  • autorização do candidato;
  • dados pessoais e eleitorais;
  • comprovação da filiação partidária;
  • declaração de bens;
  • fotografia para a urna;
  • certidões criminais exigidas;
  • situação da quitação eleitoral;
  • nome e número que serão utilizados na urna;
  • proposta de governo para os candidatos aos cargos do Executivo.

Esse trabalho exige conferência. Um erro na ata, uma certidão ausente, uma informação divergente ou uma irregularidade partidária pode gerar diligências, contestações e até comprometer o pedido de registro.

Por isso, o prazo de dez dias não deve ser tratado apenas como uma brecha para negociações. Ele existe para permitir que os partidos organizem e apresentem toda a documentação exigida pela legislação eleitoral.

Para que servem as convenções

As convenções são as reuniões oficiais nas quais partidos e federações escolhem os candidatos que representarão as legendas nas eleições.

Também é durante as convenções que as siglas decidem se disputarão os cargos majoritários isoladamente ou em coligação. Nas eleições para presidente, governador e senador, partidos e federações podem se unir em torno de uma candidatura comum.

As convenções, portanto, servem para transformar pré-candidaturas em escolhas oficiais dos partidos. Antes delas, uma pessoa pode apresentar-se publicamente como pré-candidata, participar de reuniões e buscar apoio. Para disputar a eleição, entretanto, seu nome precisa ser escolhido pela legenda e posteriormente registrado na Justiça Eleitoral.

As decisões devem constar na ata da convenção, incluindo os cargos que serão disputados, os candidatos escolhidos, os partidos que integram eventual coligação e os representantes responsáveis pelos atos eleitorais.

A ata funciona como o registro jurídico da vontade partidária. Não é um documento decorativo que pode ser reescrito conforme o vento dos bastidores.

Caso ocorra uma alteração posterior, ela deverá respeitar o estatuto do partido, a legislação eleitoral e as decisões formalmente aprovadas. A nova deliberação também precisará ser documentada e registrada no CANDex.

A substituição de uma candidatura homologada não pode ocorrer simplesmente porque o partido mudou de ideia. A legislação prevê hipóteses específicas, como renúncia, falecimento, indeferimento, cancelamento ou cassação do registro.

A política continua trabalhando

Na prática, as convenções encerram uma etapa, mas o ecossistema político continua trabalhando.

Os partidos ainda precisam concluir a documentação, conferir as chapas e formalizar os pedidos. Ao mesmo tempo, dirigentes e candidatos aproveitam os dias restantes para consolidar apoios, organizar palanques estaduais e resolver espaços que tenham permanecido em aberto.

É nesse ponto que alguns jornalistas e analistas enxergam uma brecha. Apesar de o período das convenções ter terminado, as negociações não param no dia 5.

Essa leitura tem uma parte de verdade. As articulações continuam e os partidos utilizam o intervalo para fazer as últimas costuras. Mas isso não significa que possam alterar livremente aquilo que foi aprovado.

Se a convenção deixou uma decisão sob responsabilidade da direção partidária, essa autorização precisa estar formalizada. Se houver uma nova deliberação, ela deverá ser documentada. Acordo de bastidor, por si só, não registra candidatura.

As convenções encerraram o tempo das escolhas internas. O prazo até 15 de agosto será o momento de conferir se aquilo que foi anunciado nos palanques consegue sobreviver à documentação, às regras eleitorais e à análise da Justiça.

Na política, a convenção fecha o palco. Nos bastidores, entretanto, as luzes continuam acesas.

Fontes: Calendário eleitoral do TSE, Resolução TSE nº 23.609, regras das convenções partidárias e registro de candidaturas.

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