Projeto aprovado pela CCJ endurece punições por lesão corporal, abandono, constrangimento ilegal e estelionato praticados contra vítimas com 60 anos ou mais.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.706/2025, que altera o Código Penal para ampliar as penas aplicadas a crimes cometidos contra pessoas idosas. A proposta abrange casos de lesão corporal, abandono, constrangimento ilegal e estelionato.
O projeto recebeu parecer favorável. De acordo com o texto a vulnerabilidade física, psicológica e social da população idosa justifica um tratamento penal mais rigoroso.
Segundo Renilce Nicodemos, o endurecimento das punições está alinhado ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e complementa o sistema de proteção já previsto na legislação brasileira.
Lesão corporal poderá resultar em até três anos de reclusão
Nos casos de lesão corporal praticada contra uma pessoa idosa, a pena passará a ser de um a três anos de reclusão. Atualmente, a punição prevista para a lesão corporal simples varia de três meses a um ano de detenção.
O texto também estabelece que a pena poderá ser aumentada em um terço quando a lesão for qualificada. A substituição da detenção pela reclusão representa um endurecimento do tratamento penal, inclusive em relação ao regime de cumprimento da pena.
Golpes poderão ter pena dobrada
Para o crime de estelionato, o projeto prevê aumento da pena de um a dois terços quando a vítima for uma pessoa idosa. Caso ela tenha 80 anos ou mais, a punição poderá ser aplicada em dobro.
A medida alcança diferentes modalidades de fraude, incluindo golpes financeiros praticados por telefone, internet ou aplicativos de mensagens. Pessoas idosas também são alvos frequentes de falsos empréstimos, cobranças indevidas e fraudes envolvendo benefícios previdenciários e crédito consignado.
A proposta busca responder ao crescimento e à sofisticação desses crimes, que frequentemente exploram a confiança, a menor familiaridade com ferramentas digitais ou situações de dependência emocional e financeira das vítimas.
Abandono e constrangimento terão punições maiores
Nos casos de abandono de incapaz, a pena poderá ser aumentada pela metade. Já no crime de constrangimento ilegal praticado contra uma pessoa idosa, o acréscimo será de um terço.
O constrangimento ilegal ocorre quando alguém, mediante violência ou grave ameaça, obriga outra pessoa a fazer algo proibido pela legislação ou a deixar de fazer aquilo que a lei permite. O crime também pode ser caracterizado quando o agressor reduz a capacidade de resistência da vítima.
A proposta ainda endurece a punição por abandono material, situação na qual o responsável deixa, sem justa causa, de fornecer os recursos necessários à subsistência de uma pessoa idosa.
Projeto seguirá para o Plenário
Apesar de ter sido analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto não tramita em caráter conclusivo.
A proposta está sujeita à apreciação do Plenário da Câmara e segue pronta para ser incluída na pauta de votações. Se aprovada pelos deputados, será encaminhada ao Senado Federal. Somente depois da análise dos senadores poderá seguir para sanção presidencial.
Fonte: Agência Câmara.
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