Trabalhadoras diagnosticadas com gestação de alto risco já podem solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ao INSS sem a exigência do período mínimo de carência de 12 meses de contribuição. A medida amplia a rede de proteção à maternidade e ao nascituro, garantindo o afastamento remunerado imediato no mercado formal de trabalho a partir da comprovação médica.
A inclusão foi oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, editada conjuntamente pelo Ministério da Previdência Social e pelo Ministério da Saúde. Com a atualização, a relação de doenças e condições graves que isentam o segurado da carência foi expandida para 18 itens.
O que muda para a trabalhadora
Na regra geral do INSS, é necessário pagar ao menos 12 parcelas mensais à Previdência para ter direito ao benefício por incapacidade temporária. Nos casos em que a gravidez evolui com complicações graves como pré-eclâmpsia severa, descolamento de placenta ou risco de parto prematuro, a exigência do prazo inviabilizava a cobertura financeira de trabalhadoras recém-ingressas no mercado ou que haviam retomado as contribuições há pouco tempo.
Com a nova regulamentação, o acesso ao benefício passa a ser imediato a partir da filiação, desde que cumpridos os demais requisitos legais.
Requisitos mantidos e forma de comprovação
A dispensa se aplica estritamente ao prazo de carência. Para que o auxílio seja concedido, o INSS mantém a exigência dos seguintes critérios:
- Qualidade de segurada: A trabalhadora deve estar empregada, atuando como autônoma/individual com contribuições em dia, ou dentro do chamado “período de graça” (intervalo em que a proteção previdenciária é mantida mesmo sem contribuições ativas).
- Comprovação de incapacidade: É indispensável a apresentação de laudo emitido por médico assistente (com CRM ativo), descrevendo detalhadamente o diagnóstico, o código da CID (Classificação Internacional de Doenças) e a justificativa para o afastamento das atividades laborais.
A solicitação pode ser feita de forma 100% digital pelo portal ou aplicativo Meu INSS, por meio do serviço Atestmed (análise documental do laudo), ou agendada pelo telefone 135 para perícia presencial.
Doenças e condições isentas de carência no INSS
Confira o rol atualizado das condições que dispensam as 12 contribuições mensais:
- Gestação de alto risco
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada)
- Acidente de qualquer natureza ou causa
- Doença profissional ou do trabalho
Fonte: Ministério da Previdência Social (MPS)/Ministério da Saúde (MS)
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