INSS inclui gestação de alto risco em lista que dispensa carência para auxílio-doença

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Trabalhadoras diagnosticadas com gestação de alto risco já podem solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ao INSS sem a exigência do período mínimo de carência de 12 meses de contribuição. A medida amplia a rede de proteção à maternidade e ao nascituro, garantindo o afastamento remunerado imediato no mercado formal de trabalho a partir da comprovação médica.

A inclusão foi oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, editada conjuntamente pelo Ministério da Previdência Social e pelo Ministério da Saúde. Com a atualização, a relação de doenças e condições graves que isentam o segurado da carência foi expandida para 18 itens.

O que muda para a trabalhadora

Na regra geral do INSS, é necessário pagar ao menos 12 parcelas mensais à Previdência para ter direito ao benefício por incapacidade temporária. Nos casos em que a gravidez evolui com complicações graves como pré-eclâmpsia severa, descolamento de placenta ou risco de parto prematuro, a exigência do prazo inviabilizava a cobertura financeira de trabalhadoras recém-ingressas no mercado ou que haviam retomado as contribuições há pouco tempo.

Com a nova regulamentação, o acesso ao benefício passa a ser imediato a partir da filiação, desde que cumpridos os demais requisitos legais.

Requisitos mantidos e forma de comprovação

A dispensa se aplica estritamente ao prazo de carência. Para que o auxílio seja concedido, o INSS mantém a exigência dos seguintes critérios:

  • Qualidade de segurada: A trabalhadora deve estar empregada, atuando como autônoma/individual com contribuições em dia, ou dentro do chamado “período de graça” (intervalo em que a proteção previdenciária é mantida mesmo sem contribuições ativas).
  • Comprovação de incapacidade: É indispensável a apresentação de laudo emitido por médico assistente (com CRM ativo), descrevendo detalhadamente o diagnóstico, o código da CID (Classificação Internacional de Doenças) e a justificativa para o afastamento das atividades laborais.

A solicitação pode ser feita de forma 100% digital pelo portal ou aplicativo Meu INSS, por meio do serviço Atestmed (análise documental do laudo), ou agendada pelo telefone 135 para perícia presencial.

Doenças e condições isentas de carência no INSS

Confira o rol atualizado das condições que dispensam as 12 contribuições mensais:

  1. Gestação de alto risco
  2. Tuberculose ativa
  3. Hanseníase
  4. Alienação mental
  5. Esclerose múltipla
  6. Hepatopatia grave
  7. Neoplasia maligna (câncer)
  8. Cegueira
  9. Paralisia irreversível e incapacitante
  10. Cardiopatia grave
  11. Doença de Parkinson
  12. Espondiloartrose anquilosante
  13. Nefropatia grave
  14. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  15. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids)
  16. Contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada)
  17. Acidente de qualquer natureza ou causa
  18. Doença profissional ou do trabalho

Fonte: Ministério da Previdência Social (MPS)/Ministério da Saúde (MS)

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