Projeto autoriza cultivo de lavouras temporárias às margens de rodovias

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Proposta permite o aproveitamento agrícola das faixas de domínio em trechos rurais, mas condiciona a atividade ao cumprimento de normas ambientais, sanitárias e de segurança viária.

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende autorizar o cultivo de lavouras temporárias nas faixas de domínio de rodovias e estradas localizadas fora das áreas urbanas. A permissão alcançaria vias pavimentadas ou não, como também todas as etapas da produção, desde o preparo do solo até a colheita.

O Projeto de Lei (PL 2292/2026) apresentado, altera a Lei de Política Agrícola. Atualmente, a legislação federal prevê a utilização dessas áreas para projetos de reflorestamento, mas não estabelece uma autorização geral para o plantio de culturas agrícolas temporárias.

A proposta pode criar novas áreas produtivas e reduzir os custos públicos de roçada e conservação das margens. Ao mesmo tempo, levanta questões sobre segurança do trânsito, uso de máquinas, aplicação de defensivos, preservação da visibilidade e responsabilidade por eventuais acidentes.

O que são as faixas de domínio

A faixa de domínio é a área pública destinada à implantação, operação, manutenção e futura ampliação de uma rodovia. Ela não corresponde apenas à distância entre a pista e a cerca das propriedades particulares.

A largura varia conforme o projeto e as características de cada rodovia. Por isso, a autorização para uso agrícola não significaria a liberação indiscriminada de todas as margens.

Segundo as normas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, o uso da faixa de domínio deve priorizar a segurança operacional da rodovia e respeitar as condições determinadas pelo órgão responsável pela via.

O que o projeto permite

O PL 2.292/2026 autoriza o cultivo de lavouras temporárias nas faixas de domínio de rodovias e estradas situadas em trechos não urbanos.

Lavouras temporárias são culturas de ciclo curto ou que precisam ser replantadas após a colheita. Entre os exemplos estão soja, milho, feijão, arroz, trigo, sorgo, hortaliças e algumas variedades destinadas à alimentação animal.

O projeto determina que a atividade deverá cumprir rigorosamente as normas ambientais, sanitárias e de segurança viária, evitando interferências no trânsito.

A proposta, porém, ainda dependerá de regulamentação para definir como serão concedidas as autorizações, quais culturas poderão ser utilizadas, quem responderá pela manutenção das áreas e quais distâncias mínimas deverão ser preservadas.

O plantio de culturas de menor porte, na avaliação apresentada pelo autor, poderia conferir uma destinação econômica às áreas sem criar obstáculos permanentes nas laterais das rodovias.

A proposta também pode interessar a pequenos produtores e agricultores localizados nas proximidades das estradas, desde que sejam estabelecidos critérios transparentes para selecionar quem poderá explorar cada trecho.

Segurança viária será o principal ponto do debate

A possibilidade de produzir alimentos em áreas atualmente ociosas apresenta vantagens econômicas, mas a segurança deverá ser o centro da análise do Congresso.

As plantações não poderão comprometer a visibilidade dos motoristas, esconder placas de sinalização, bloquear sistemas de drenagem ou dificultar o acesso de equipes de emergência e manutenção.

O uso de máquinas de grande porte próximo ao acostamento pode exigir sinalização temporária e interrupções controladas. Já a aplicação de produtos químicos deverá respeitar distâncias de segurança para evitar que a deriva alcance motoristas, comunidades próximas ou áreas ambientalmente protegidas.

Plantio não poderá impedir obras futuras

Outro desafio será assegurar que a utilização agrícola não dificulte a duplicação, recuperação ou ampliação das rodovias.

Como as faixas de domínio são áreas públicas destinadas prioritariamente à infraestrutura viária, eventuais autorizações deverão ter caráter temporário e precário. Isso significa que o produtor poderá ser obrigado a desocupar o trecho quando o poder público precisar executar uma obra.

Contratos e regulamentos também deverão esclarecer se haverá cobrança pelo uso, prazo de autorização, obrigações de conservação e possibilidade de indenização por lavouras ainda não colhidas.

Sem essas definições, a medida pode gerar conflitos entre produtores, concessionárias, União, estados e municípios.

Proposta pode reduzir custos de conservação

Um dos possíveis benefícios é a redução de despesas com roçada e controle da vegetação às margens das rodovias. Quando cultivada e manejada adequadamente, a área tende a permanecer limpa e monitorada pelo responsável pela produção.

O plantio também pode ajudar a reduzir o acúmulo de vegetação seca, desde que sejam adotadas práticas corretas de manejo e prevenção de incêndios.

Esse eventual ganho, entretanto, precisa ser comparado aos custos de fiscalização, licenciamento, sinalização e controle das atividades. Se a regulamentação for frágil, a economia com manutenção poderá ser substituída por novos riscos ambientais e operacionais.

Impacto para o Triângulo Mineiro

A discussão tem importância especial para regiões de grande produção agropecuária e atravessadas por extensas malhas rodoviárias, como o Triângulo Mineiro e o Alto Paranaíba.

Rodovias federais e estaduais cortam áreas de soja, milho, café, cana-de-açúcar e pecuária, criando potencial para utilização produtiva de determinados trechos. O aproveitamento, contudo, precisará considerar o intenso trânsito de caminhões, a movimentação de máquinas agrícolas e os projetos de duplicação e concessão rodoviária existentes na região.

A aplicação da futura lei também dependerá da articulação entre o DNIT, órgãos rodoviários estaduais, municípios e concessionárias. Cada trecho apresenta condições diferentes de relevo, visibilidade, drenagem e volume de tráfego.

Em que etapa está o projeto

O PL 2.292/2026 tramita em regime ordinário e será analisado, em caráter conclusivo, por três comissões, Comissão de Viação e Transportes; Comissão de Agricultura; Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O que está em discussão

A proposta abre a possibilidade de transformar faixas atualmente ociosas em áreas produtivas, mas sua viabilidade dependerá menos da autorização genérica e mais da qualidade das regras de execução.

O ponto central será conciliar três interesses: produção agrícola, conservação do patrimônio público e segurança de quem utiliza as rodovias.

Sem critérios técnicos, o plantio poderá criar novos riscos. Com fiscalização, autorizações temporárias e responsabilidades bem definidas, a medida poderá gerar renda e reduzir custos de manutenção em trechos adequados.

Fonte: Agência Câmara

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