Programa de Venda em Balcão passa a oferecer sorgo, farelos e caroço de algodão, além do milho; cooperativas e associações da agricultura familiar também poderão participar
A Lei 15.490/2026 ampliou os produtos e o número de beneficiários atendidos pelo Programa de Venda em Balcão (ProVB), executado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A medida entrou em vigor na terça-feira (18) e procura reduzir os custos de alimentação dos rebanhos dos pequenos criadores.
Até agora, o programa era concentrado na venda de milho dos estoques públicos. Com a nova legislação, a Conab poderá oferecer também sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos destinados à alimentação animal.
A mudança é especialmente importante em períodos de seca, quebra de safra ou forte valorização dos grãos, quando a alimentação representa uma das maiores despesas para criadores de bovinos, suínos, aves, caprinos, ovinos, búfalos, codornas e peixes.

Quem poderá participar
A legislação mantém o atendimento aos pequenos criadores, incluindo aquicultores, que possuam Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo.
Também poderão participar criadores sem CAF que atendam simultaneamente a dois critérios:
- explorem imóvel rural de até dez módulos fiscais; e
- tenham renda bruta anual igual ou inferior ao limite de enquadramento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A lei ainda inclui cooperativas de produção agropecuária e associações de agricultores familiares que possuam CAF ativo. As condições específicas para o atendimento dessas organizações serão regulamentadas pelo governo federal.
Todos os beneficiários deverão estar cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes da Conab, o Sican.
Limites de compra
Os pequenos criadores poderão adquirir até 27 toneladas de produtos por mês. O volume efetivamente liberado para cada beneficiário deverá considerar o tamanho e o consumo do rebanho informado no cadastro da Conab.
Para cooperativas e associações da agricultura familiar, o limite será de até 80 toneladas mensais. Essas organizações deverão comprovar o repasse dos produtos aos cooperados ou associados atendidos.
| Beneficiário | Limite mensal |
|---|---|
| Pequeno criador com CAF ativo | Até 27 toneladas |
| Pequeno criador sem CAF, enquadrado nos critérios da lei | Até 27 toneladas |
| Cooperativa da agricultura familiar | Até 80 toneladas |
| Associação de agricultores familiares | Até 80 toneladas |
Preços seguirão o mercado atacadista
A Conab será responsável por dimensionar a demanda, organizar os estoques e propor os preços de venda por estado ou região. Os valores terão como referência o mercado atacadista.
O programa não garante necessariamente produtos abaixo do custo de mercado em todas as operações. Eventual equalização de preços dependerá de autorização do governo federal e de disponibilidade orçamentária.
O pagamento deverá ser realizado até a data de liberação do produto.
Limite anual de 200 mil toneladas é retirado
A nova lei eliminou o teto de 200 mil toneladas anuais anteriormente previsto para o abastecimento do Programa de Venda em Balcão.
A quantidade que poderá ser adquirida e comercializada será definida anualmente em ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.
Apesar da retirada do teto, o volume continuará condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária da União. Portanto, a alteração legal não significa que todos os produtos estarão imediatamente disponíveis em todas as regiões.
A ampliação efetiva dependerá da formação dos estoques, da regulamentação e da estrutura de armazenagem e distribuição da Conab.
Conab poderá formar estoques por meio de leilões
A Lei 15.490/2026 também alterou dispositivos da Política Agrícola relacionados à formação e ao escoamento dos estoques públicos.
A União, por intermédio da Conab, poderá adquirir de produtores rurais e cooperativas produtos incluídos na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). As compras poderão ocorrer por até 25% acima do preço mínimo vigente no estado onde a aquisição for realizada.
As operações serão feitas por meio de leilões públicos. Os produtos, volumes, preços máximos e locais de compra serão definidos pelo governo federal.
A Conab também poderá realizar venda direta de produtos dos estoques públicos para programas de abastecimento e segurança alimentar. Entre os possíveis beneficiários estarão micro e pequenas indústrias de alimentos, pequenos varejistas, cooperativas e associações.
Como participar do programa
O criador interessado deve, inicialmente, fazer o registro no Sican. Depois, deverá apresentar à Conab os documentos pessoais, o comprovante de vínculo com a propriedade e as informações sobre o plantel.
A documentação normalmente inclui:
- documento de identificação e CPF;
- comprovante de endereço da propriedade;
- documento de posse, propriedade, arrendamento ou vínculo com o estabelecimento;
- CAF, quando aplicável;
- declaração ou extrato do plantel;
- comprovantes sanitários exigidos para a atividade; e
- cadastro no Sican.
As regras e os documentos poderão ser atualizados após a regulamentação da nova lei. O produtor deve consultar a superintendência regional ou a unidade armazenadora da Conab mais próxima antes de solicitar a compra.
Impacto para os pequenos criadores
A diversificação dos produtos permite que o programa se adapte melhor às necessidades nutricionais e econômicas de diferentes criações. Dependendo da região, o sorgo ou os farelos podem apresentar maior disponibilidade ou custo mais competitivo do que o milho.
A inclusão das cooperativas e associações também pode facilitar a logística, principalmente nos municípios distantes dos armazéns públicos. Em vez de cada produtor organizar individualmente a retirada, as entidades poderão concentrar compras e distribuição.
O resultado dependerá, contudo, da existência de orçamento, estoques e unidades capazes de atender às regiões produtoras. A lei amplia as possibilidades do programa, mas sua efetividade será medida pela disponibilidade real dos produtos na ponta.
A íntegra da Lei 15.490/2026 está disponível no Portal da Câmara. As orientações para cadastramento podem ser consultadas na página do Programa de Venda em Balcão da Conab.
Fonte: Agência Câmara de Notícias e Companhia Nacional de Abastecimento
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