Projeto modifica os prazos de proteção das cultivares e divide o debate entre estímulo à pesquisa, cobrança de royalties e acesso dos produtores a sementes e mudas.
O Senado voltará a analisar o projeto que altera o período de exclusividade comercial sobre novas variedades de plantas desenvolvidas por meio de melhoramento genético. A proposta mexe diretamente com pesquisa agropecuária, produção de sementes e mudas, cobrança de royalties e custos enfrentados pelos produtores rurais.
O Projeto de Lei 2.143/2025 foi aprovado originalmente pelo Senado, mas sofreu mudanças na Câmara dos Deputados e, por isso, precisa passar novamente pelos senadores.
Embora algumas notícias utilizem a expressão “plantas modificadas”, o projeto trata de cultivares — variedades vegetais desenvolvidas ou selecionadas para apresentar características específicas, como maior produtividade, resistência a pragas, tolerância à seca, adaptação regional ou melhor qualidade dos frutos. Uma cultivar não é necessariamente transgênica.
O que está em discussão
A legislação atual concede 15 anos de proteção para a maioria das cultivares. Para videiras, árvores frutíferas, florestais e ornamentais, incluindo os porta-enxertos, o prazo é de 18 anos.
Durante a primeira análise, o Senado aprovou a ampliação do prazo geral de 15 para 20 anos. Para as espécies de ciclo mais longo, a proteção passaria de 18 para 25 anos.
A Câmara, entretanto, modificou essa estrutura. Os deputados mantiveram em 15 anos a proteção para culturas anuais, como soja, milho, arroz e feijão. Já para videiras, árvores frutíferas, florestais e ornamentais, o prazo foi ampliado para 25 anos.
O texto da Câmara incluiu ainda as plantas ornamentais, seus porta-enxertos e as cultivares de cana-de-açúcar entre aquelas com proteção de 25 anos.
| Tipo de cultivar | Regra atual | Senado havia aprovado | Texto da Câmara |
|---|---|---|---|
| Culturas em geral | 15 anos | 20 anos | 15 anos |
| Videiras e árvores frutíferas, florestais e ornamentais | 18 anos | 25 anos | 25 anos |
| Cana-de-açúcar | 15 anos | 20 anos | 25 anos |
O que significa a proteção
Durante o período de proteção, o titular da cultivar possui o direito exclusivo sobre a reprodução comercial do material. Terceiros não podem produzir para venda, oferecer ou comercializar sementes, mudas e outros materiais de propagação sem autorização.
Na prática, empresas, institutos de pesquisa e melhoristas podem cobrar royalties pelo uso comercial das variedades desenvolvidas.
Depois do encerramento do prazo, a cultivar cai em domínio público e passa a poder ser utilizada livremente.
A proteção não significa domínio sobre toda a produção agrícola obtida com aquela variedade. A Lei de Proteção de Cultivares preserva situações como o uso do produto colhido para alimentação ou matéria-prima e a utilização da cultivar em pesquisas e novos programas de melhoramento.
A legislação também permite, com determinadas condições, que o produtor reserve sementes para uso próprio. Pequenos produtores podem multiplicar sementes para doação ou troca dentro de programas públicos ou iniciativas autorizadas.

Pesquisa e retorno dos investimentos
Os defensores da ampliação argumentam que o desenvolvimento de uma cultivar pode exigir muitos anos de pesquisa, testes de campo, registros e acompanhamento técnico.
O processo é especialmente demorado no caso de árvores, videiras, plantas ornamentais e cana-de-açúcar. Essas culturas possuem ciclos produtivos mais longos, fazendo com que o período efetivo de comercialização seja menor do que em culturas anuais.
Relator da proposta na Câmara, o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) afirmou que a ampliação aproxima o Brasil dos padrões internacionais e pode estimular investimentos em pesquisa agrícola. Segundo ele, a legislação atual pode não garantir tempo suficiente para recuperar os investimentos feitos no desenvolvimento de algumas variedades.
O argumento é que uma proteção mais longa oferece previsibilidade para empresas, universidades e centros públicos de pesquisa, incluindo a Embrapa, que também obtém receitas com o licenciamento de tecnologias.
Royalties e concentração de mercado
A outra linha do debate envolve o custo para o produtor e a concentração do mercado de sementes e mudas.
Quanto maior o prazo de proteção, mais tempo o agricultor poderá depender de autorização ou pagamento de royalties para utilizar comercialmente o material protegido. A medida pode fortalecer a pesquisa, mas também prolongar a exclusividade econômica dos titulares.
A Câmara avaliou que o prazo atual de 15 anos oferece retorno adequado para culturas anuais, nas quais a multiplicação e a comercialização das sementes ocorrem com maior velocidade. Por isso, rejeitou a ampliação para 20 anos aprovada anteriormente pelo Senado.
Essa diferenciação procura equilibrar dois interesses: remunerar quem investe em inovação e evitar que a exclusividade se estenda além do necessário em mercados já concentrados.
Regras específicas para a cana-de-açúcar
O texto aprovado pela Câmara também altera a autorização para multiplicação de material vegetativo da cana-de-açúcar, inclusive para uso próprio.
Pela proposta, a autorização do titular será exigida para produtores que possuam propriedades com área mínima equivalente a quatro módulos fiscais ou 150 hectares, prevalecendo o maior limite.
A regra procura preservar os pequenos produtores, mas amplia o alcance da cobrança sobre propriedades médias e grandes. Como o tamanho do módulo fiscal varia de acordo com cada município, o efeito poderá ser diferente entre as regiões produtoras.
Próxima decisão será do Senado
Como a Câmara alterou o texto, o Senado poderá aceitar integralmente as mudanças ou recuperar partes da versão aprovada anteriormente. Os senadores não podem criar uma terceira proposta inteiramente nova nessa fase, mas podem escolher entre os dispositivos aprovados pelas duas Casas.
Se o Senado confirmar o substitutivo da Câmara, a maioria das culturas continuará com proteção de 15 anos, enquanto espécies de ciclo longo, plantas ornamentais e cana-de-açúcar passarão a ter exclusividade de 25 anos.
Depois da decisão final do Senado, o projeto seguirá para sanção ou veto presidencial.
Mais do que uma discussão sobre patentes, a proposta define quem financiará a inovação agrícola e por quanto tempo o produtor pagará pelo acesso às novas variedades. O desafio será preservar os investimentos em pesquisa sem ampliar excessivamente os custos ou a concentração no mercado de sementes.
Fontes: Agência Senado e Agência Câmara
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