Prazo da Declaração do ITR 2026 vai até 30 de setembro. Entenda quem é obrigado a declarar e as novas regras de envio pelo Portal da Receita Federal.

Brasília – A Receita Federal deu início ao período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. Proprietários, titulares de domínio útil e possuidores de imóveis rurais em todo o país têm até 30 de setembro, às 23h59min59s (horário de Brasília), para prestar contas ao Fisco.
A principal mudança deste ano está no canal de envio: a plataforma digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal, passa a ser obrigatória para pessoas jurídicas e para pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares.
O que muda no preenchimento e envio
A migração para a plataforma web permite ao produtor preencher, transmitir e consultar as informações diretamente no navegador ou no celular, sem necessidade de baixar programas. Para utilizar o sistema, o acesso deve ser feito obrigatoriamente via conta gov.br nos níveis de segurança Prata ou Ouro.
Regras por perfil de imóvel:
- Imóveis com mais de 100 hectares e Pessoas Jurídicas: Transmissão exclusivamente pelo serviço online “Minhas Declarações do ITR” (Portal de Serviços da Receita Federal).
- Imóveis de até 100 hectares (Pessoas Físicas): Podem optar entre o novo serviço digital ou o tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026) instalado no computador.
A ferramenta online traz funcionalidades como recuperação automática de dados cadastrais de anos anteriores e agrupamento de diferentes propriedades pertencentes ao mesmo contribuinte em um único painel.
Quem é obrigado a declarar
A apresentação da DITR 2026 é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam, em relação ao imóvel rural:
- Proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título (incluindo usufrutuários);
- Condôminos ou compossuidores, quando a propriedade for compartilhada;
- Inventariantes (em casos de espólio) ou sucessores;
- Proprietários que perderam a posse ou a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro de 2026 e a data do envio por desapropriação ou alienação ao Poder Público.
Ficam isentos apenas os casos expressamente previstos em lei como imunes ou isentos (pequenas glebas rurais exploradas por proprietário que não possua outro imóvel).
Prazos, multas e pagamento do imposto
- Prazo final: 30 de setembro de 2026.
- Multa por atraso: 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00 (aplicável mesmo para imóveis sem imposto a pagar que entregarem fora do prazo).
- Condições de pagamento: O valor apurado pode ser pago em cota única (se for inferior a R$ 100,00) ou parcelado em até 4 vezes iguais, mensais e sucessivas, com parcela mínima de R$ 50,00. A primeira cota ou cota única vence no dia 30 de setembro.
Além de evadir a multa, o cumprimento da obrigação é indispensável para a emissão da certidão negativa do imóvel, obtenção de financiamento e crédito rural junto a bancos e para a realização de transferências imobiliárias.
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