Texto regulamenta o trabalho em serviços de home care, prevê adicional noturno, fornecimento de equipamentos e fiscalização das empresas contratantes.
O trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem em serviços de atendimento domiciliar poderá ganhar regras específicas. O Projeto de Lei 194/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece jornada máxima de 30 horas semanais e define obrigações para as empresas que atuam no chamado home care.
A proposta determina que as contratantes forneçam gratuitamente equipamentos de proteção individual, materiais e todos os insumos necessários à execução do atendimento. O objetivo é oferecer melhores condições de trabalho aos profissionais e ampliar a segurança dos pacientes assistidos em casa.
É importante destacar que as regras ainda não estão em vigor. O texto precisa avançar nas comissões da Câmara, ser aprovado pelo Senado e receber sanção presidencial para se transformar em lei.
Adicional noturno e extensão do plantão

O projeto prevê adicional de 20% para o trabalho realizado entre 22h e 5h. Também procura enfrentar uma situação frequente no atendimento domiciliar: a necessidade de o profissional permanecer no local quando o responsável pelo plantão seguinte não comparece.
Nesses casos, além do pagamento da hora extra, a empresa deverá pagar ao trabalhador uma multa correspondente a 20% do valor da hora excedente.
A medida pretende responsabilizar as empresas pela organização das escalas e impedir que o profissional seja obrigado a prolongar repetidamente sua jornada por falhas na substituição.
Técnicos e auxiliares deverão ter supervisão
De acordo com a proposta, técnicos e auxiliares de enfermagem somente poderão atuar no atendimento domiciliar sob a supervisão de um enfermeiro.
A exigência busca garantir acompanhamento técnico, definição clara de responsabilidades e maior segurança na execução dos procedimentos. O atendimento em casa exige protocolos próprios, especialmente porque o profissional atua fora da estrutura hospitalar e, muitas vezes, sem uma equipe completa ao seu lado.
Envelhecimento amplia procura por home care
A autora da proposta, deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), afirma que a regulamentação se tornou necessária diante do crescimento da assistência domiciliar, impulsionado pelo envelhecimento da população e pelo aumento das doenças crônicas.
Segundo a parlamentar, a valorização dos trabalhadores da enfermagem tem impacto direto na qualidade do atendimento, beneficiando o paciente, sua família e o sistema de saúde.
O home care pode contribuir para reduzir internações prolongadas e permitir que pacientes recebam tratamento em ambiente familiar. Entretanto, a expansão do serviço também exige regras trabalhistas, fiscalização e padrões mínimos de segurança assistencial.
Empresas poderão ser fiscalizadas sem aviso
A fiscalização das novas regras caberá aos conselhos profissionais de enfermagem e aos órgãos de saúde.
As empresas contratantes poderão receber fiscalizações a qualquer momento, sem comunicação prévia. Quando a vistoria precisar ser realizada dentro da residência do paciente, porém, a visita deverá ser informada com antecedência mínima de 24 horas.
A diferenciação busca preservar a privacidade da família e do paciente sem impedir o acompanhamento das condições em que o atendimento é realizado.
Prontuários e protocolos de segurança
As empresas de assistência domiciliar deverão manter prontuários atualizados tanto na residência do paciente quanto na sede da instituição. Os documentos precisarão registrar o plano de cuidados e a evolução clínica da pessoa atendida.
O projeto também determina a adoção de protocolos relacionados à segurança do paciente, prevenção de infecções, descarte correto de resíduos e notificação de eventos adversos.
Essas exigências procuram assegurar continuidade ao tratamento e permitir que os órgãos responsáveis acompanhem a qualidade da assistência prestada.
O que o projeto estabelece
| Medida | Regra proposta |
|---|---|
| Jornada de trabalho | Máximo de 30 horas semanais |
| Adicional noturno | 20% para o trabalho entre 22h e 5h |
| Falta de substituição | Hora extra e multa de 20% sobre seu valor |
| Equipamentos e materiais | Fornecimento obrigatório pela empresa |
| Técnicos e auxiliares | Atuação sob supervisão de enfermeiro |
| Fiscalização das empresas | Permitida sem aviso prévio |
| Vistoria na residência | Comunicação com 24 horas de antecedência |
| Prontuários | Mantidos na residência e na sede da empresa |
| Segurança assistencial | Protocolos contra infecções e eventos adversos |
Tramitação na Câmara
O Projeto de Lei 194/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O caráter conclusivo permite que a proposta seja aprovada pelas comissões sem passar pelo Plenário da Câmara, salvo se houver recurso para votação pelos deputados. Depois dessa etapa, o texto ainda deverá ser analisado pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara
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