Medida inclui novos insumos para alimentação animal, beneficia cooperativas da agricultura familiar e autoriza a Conab a recompor estoques estratégicos por meio de leilões.
O Senado Federal aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) 3.289/2026, que promove uma reformulação importante na política de abastecimento e suporte aos pequenos produtores rurais do país. A matéria altera as regras do Programa de Venda em Balcão (ProVB) e modifica a Lei 8.171/1991, autorizando leilões públicos para a recomposição dos estoques estratégicos de alimentos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O texto segue agora para sanção presidencial.
Diversificação de insumos e inclusão de cooperativas

A principal mudança no ProVB, que foi criado criado pela Lei 14.293/2022 para garantir o acesso de pequenos criadores ao estoque público de milho, é a ampliação da lista de produtos oferecidos. Além do milho, a Conab passa a disponibilizar insumos como sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho para a alimentação dos rebanhos.
Outro avanço significativo do texto é a expansão do público-alvo. Além dos pequenos produtores individuais com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo ou aqueles sem o cadastro que atendam aos limites do Pronaf e explorem imóveis de até 10 módulos fiscais, o programa passa a atender formalmente cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares.
A inclusão do segmento associativo visa baratear custos de logística e melhorar o manejo produtivo dos criadores, oferecendo garantias em momentos de forte oscilação nos preços dos insumos agrícolas.
Leilões públicos e recomposição de estoques
Para além da alimentação animal, o projeto aprovado atua na estruturação da segurança alimentar do país. A Conab fica autorizada a comprar produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por meio de leilões públicos, podendo pagar até 25% acima do preço mínimo a produtores rurais e cooperativas.
A estatal também ganha margem para realizar a venda direta desses estoques em ações voltadas ao abastecimento e combate à fome, alcançando pequenas empresas, associações e cooperativas do setor. A medida responde à necessidade de recompor as reservas públicas de alimentos essenciais como feijão, arroz, açúcar e milho, que registraram quedas severas ou níveis zerados nos últimos anos.
Limites de compra e nova governança
Pelas novas regras, o limite mensal de compra fica mantido em 27 toneladas para criadores individuais, enquanto cooperativas e associações poderão adquirir até 80 toneladas mensais. O texto elimina a trava anterior que limitava as aquisições do programa a 200 mil toneladas por ano. A partir da sanção, o volume total será fixado anualmente pelo Executivo, conforme a disponibilidade orçamentária.
A gestão e a execução do ProVB passarão a ser exercidas de forma conjunta por três pastas: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Agricultura e Pecuária e Ministério da Fazenda.
Fonte: Agência senado
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