Medida dos Estados Unidos atinge setores industriais e parte do agronegócio, amplia a pressão sobre pequenas e médias empresas e reforça a necessidade de diversificação dos mercados brasileiros.
São Paulo – A tarifa adicional de 25% aplicada pelos Estados Unidos a uma parcela dos produtos brasileiros entrou em vigor nesta quarta-feira (22), elevando os custos de acesso ao mercado norte-americano e criando novos obstáculos para empresas exportadoras.
A medida atinge especialmente a indústria de transformação, o setor têxtil e calçadista e os fabricantes de máquinas e equipamentos. Em São Paulo, estado com participação relevante na produção industrial e no comércio exterior brasileiro, os efeitos tendem a alcançar empresas de diferentes portes e cadeias produtivas.
A nova alíquota não substitui as tarifas anteriormente cobradas. Ela será adicionada aos tributos já incidentes sobre cada mercadoria, o que pode reduzir a competitividade do produto brasileiro, obrigar empresas a renegociar contratos e, em alguns casos, inviabilizar operações.
Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o cenário exige atenção imediata das empresas, mas também revela uma fragilidade estrutural: a excessiva concentração das exportações brasileiras em poucos mercados.
Empresas precisam conferir a classificação dos produtos

A primeira providência recomendada aos exportadores é verificar a classificação tarifária de cada mercadoria.
No Brasil, os produtos são identificados pela Nomenclatura Comum do Mercosul, a NCM. Nos Estados Unidos, a referência é o Harmonized Tariff Schedule, conhecido pela sigla HTS. A correspondência entre os dois códigos determina se uma mercadoria estará sujeita à tarifa adicional ou se será alcançada por alguma exceção.
Um erro na classificação pode gerar cobrança indevida, retenção da carga, multas ou dificuldade para o desembaraço aduaneiro.
A FecomercioSP orienta, principalmente aos pequenos e médios empresários:
- conferir os códigos NCM e HTS de cada produto;
- revisar os contratos de exportação em andamento;
- verificar quem ficará responsável pelo pagamento da nova tarifa;
- avaliar a existência de cláusulas para repasse ou renegociação do custo;
- manter contato com despachantes aduaneiros;
- acompanhar possíveis mudanças na lista de exceções.
A recomendação ganha importância porque o governo norte-americano já ampliou anteriormente a relação de produtos preservados da sobretaxa, após manifestações do setor privado.
Indústria de transformação concentra impactos
Entre os produtos submetidos à alíquota adicional estão aço, açúcar, etanol, itens têxteis, calçados, papel, máquinas agrícolas, equipamentos de mineração, ferramentas de jardinagem, maquinário elétrico e bens de capital.
A tarifa também alcança diferentes produtos químicos, incluindo a celulose solúvel de alta pureza. Esse produto não foi incluído na isenção concedida à celulose comum porque é classificado como insumo químico industrial.
A situação preocupa especialmente as empresas com grande dependência dos compradores norte-americanos e pouca capacidade para absorver o aumento dos custos. Grandes exportadores podem dispor de maior margem financeira e estrutura para redirecionar mercadorias. Pequenas e médias empresas enfrentam mais dificuldade para encontrar compradores, ajustar a produção ou negociar preços.
A nova tarifa poderá afetar não apenas as exportações diretas. Fornecedores de matérias-primas, componentes, embalagens, serviços logísticos e transporte também poderão sentir a redução das encomendas.
Café, carne e produtos aeroespaciais estão entre as exceções
Embora a medida tenha alcance amplo, uma parcela importante das exportações brasileiras foi preservada.
Na proteína animal, estão entre as exceções carnes bovinas frescas, refrigeradas e congeladas, cortes com e sem ossos, determinados produtos processados, miudezas, alguns pescados e mel orgânico certificado.
Também ficaram fora da sobretaxa:
- café em grão e café solúvel puro;
- suco de laranja;
- medicamentos, vacinas, insulina, antibióticos e vitaminas;
- insumos farmacêuticos ativos;
- fertilizantes;
- peças e componentes da aviação civil;
- ferro-gusa;
- metais preciosos;
- hidróxido de alumínio;
- sucatas de ferro e aço;
- couros;
- alguns produtos de madeira.
Segundo a FecomercioSP, os itens isentos responderam por aproximadamente um terço das exportações brasileiras aos Estados Unidos no primeiro semestre de 2026.
A existência das exceções reduz o impacto sobre setores estratégicos, mas não elimina o risco. Açúcar, etanol e máquinas agrícolas, por exemplo, permanecem sujeitos à nova cobrança. A tarifa deverá atingir até US$ 11 bilhões em produtos brasileiros, conforme levantamento da Reuters.
Cargas em trânsito terão tratamento diferenciado
Mercadorias que estavam ou entrarem em trânsito para os Estados Unidos até 22 de julho poderão escapar da cobrança adicional, desde que sejam registradas para consumo até 29 de julho de 2026.
As empresas precisam documentar corretamente as datas de embarque, trânsito e entrada no mercado norte-americano. A regra reduz o impacto sobre contratos já executados, mas estabelece uma janela curta para o enquadramento das operações.
O governo dos Estados Unidos também sinalizou que a lista poderá ser revista. A medida foi adotada após investigação conduzida pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, com base na Seção 301 da legislação comercial norte-americana.
O órgão atribui a decisão a práticas brasileiras que considera prejudiciais ao comércio dos Estados Unidos. O governo brasileiro e entidades empresariais contestam essa avaliação.
Investigação sobre trabalho forçado cria novo risco
O Brasil também está incluído em uma investigação norte-americana relacionada à proibição e à fiscalização do trabalho forçado nas cadeias produtivas.
A apuração envolve dezenas de economias e pode resultar em uma segunda tarifa, estimada em até 12,5%. Caso essa alíquota seja aplicada aos mesmos produtos já atingidos, a carga adicional combinada poderá chegar a 37,5%.
A eventual sobreposição ainda não está definida. Portanto, não deve ser tratada como uma cobrança já em vigor, mas como um risco comercial que exige acompanhamento.
Para os exportadores, a investigação reforça a importância da rastreabilidade, da conformidade trabalhista e do controle sobre fornecedores. Mesmo uma empresa que não apresente irregularidades em sua operação direta poderá enfrentar problemas se não conhecer adequadamente os demais participantes de sua cadeia produtiva.
Retaliação não produz solução imediata
O governo brasileiro classificou a medida como injusta, acionou os mecanismos previstos na Lei da Reciprocidade Econômica e anunciou reação nos fóruns internacionais.
Esses instrumentos podem fortalecer a posição brasileira nas negociações, mas não eliminam o custo que começa a incidir imediatamente sobre as operações comerciais.
Uma retaliação também pode produzir efeitos internos indesejados. A imposição de tarifas sobre produtos norte-americanos tende a aumentar custos para empresas brasileiras que dependem de máquinas, tecnologia, componentes ou insumos importados.
A resposta diplomática e comercial precisa, portanto, combinar firmeza, negociação técnica e avaliação dos impactos sobre consumidores e empresas nacionais.
Dependência de China e Estados Unidos amplia vulnerabilidade
Para a FecomercioSP, a crise evidencia a necessidade de uma estratégia de abertura comercial e diversificação dos destinos das exportações brasileiras.
China e Estados Unidos recebem, juntos, mais de 40% dos produtos vendidos pelo Brasil ao exterior. Essa concentração deixa o país exposto às decisões políticas, econômicas e regulatórias tomadas por dois governos sobre os quais não possui controle.
Diversificar não significa abandonar os grandes parceiros, mas reduzir a dependência. Isso exige ampliar acordos comerciais, abrir mercados na Ásia, África e Oriente Médio, fortalecer relações com a União Europeia e facilitar a participação das pequenas e médias empresas no comércio exterior.
Também envolve reduzir a burocracia interna, melhorar a infraestrutura logística, simplificar procedimentos alfandegários e dar previsibilidade tributária às empresas.
Segundo avaliação da entidade, embora esteja entre as maiores economias do mundo, o Brasil responde por cerca de 2% do fluxo do comércio internacional. A diferença entre o tamanho da economia e sua participação nas trocas globais demonstra que o país ainda opera abaixo de seu potencial.
Crise pode ser ponto de mudança
A tarifa de 25% cria perdas imediatas, mas também deveria provocar uma discussão de longo prazo sobre a política comercial brasileira.
Durante décadas, o país sustentou sua presença externa com commodities competitivas, enquanto avançou mais lentamente na exportação de produtos industriais, tecnologia, serviços e bens de maior valor agregado.
Sem novos acordos e sem uma estratégia permanente de inserção internacional, cada conflito comercial volta a produzir o mesmo efeito: empresas pressionadas, mercados concentrados e necessidade urgente de procurar compradores alternativos.
A sobretaxa norte-americana não será resolvida apenas com discursos de retaliação. O Brasil precisa negociar a redução das barreiras atuais e, paralelamente, construir uma política que impeça o país de permanecer dependente de poucas portas de entrada.
Diversificar mercados não é uma resposta improvisada ao governo Trump. É uma estratégia que o Brasil já deveria ter adotado há muito tempo.
Fonte: FecomercioSP/Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos
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